O fornecimento de água, gás e energia elétrica não poderá ser
cortado por falta de pagamento enquanto durarem as medidas de contingência por
conta da pandemia de coronavírus. É o que determina a Lei 8769/20 sancionada
pelo governador Wilson Witzel e publicada em edição extra do Diário Oficial do
Executivo na noite da última segunda-feira (23/03). Segundo o texto, os débitos
acumulados no período, para quem não puder pagar, poderão ser parcelados
futuramente sem cobrança de multa ou juros. Portanto, essa medida não se trata
de suspensão de pagamento das contas.
A medida vale para consumidores residenciais e para
Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e empresas
optantes pelo Simples Nacional. Não estão incluídos na regra serviços como
telefonia e internet, que tem regulação nacional.
A lei também proíbe o aumento abusivo de preços pelo comércio
durante a pandemia, como foi registrado com valores de venda de álcool em gel,
por exemplo. Os valores de referência serão os do início do mês de março. Outra
medida estabelece a suspensão dos prazos do Imposto sobre Transmissão de Bens
Causa-Mortis (ITD), assim como as cobranças desse imposto. Também ficam
suspensos os vencimentos de documentos públicos que necessitem atendimento
presencial para renovação.
O texto é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT),
Rodrigo Bacellar (SDD), Sérgio Fernandes (PDT), Carlo Caiado (DEM), Flávio
Serafini (PSol), Giovani Ratinho (PTC), Marcelo do Seu Dino (PSL), Rosane Félix
(PSD), Max Lemos (MDB), Welberth Rezende (PPS), Martha Rocha (PDT), Gustavo
Schimidt (PSL), Eliomar Coelho (PSol), Enfermeira Rejane (PCdoB), Filippe
Poubel (PSL), Anderson Moraes (PSL), Renata Souza (PSol), Alana Passos (PSL),
Bruno Dauaire (PSC), Gil Vianna (PSL), Filipe Soares (DEM), Bebeto (PODE),
Chico Machado (PSD), Brazão (PL), Zeidan (PT) e Capitão Paulo Teixeira (PSL).
Ascom/Alerj
Nenhum comentário:
Postar um comentário