Agentes de saúde deverão notificar casos confirmados e
indícios de violência não apenas ao sistema de saúde, mas também à polícia.
Porém, classe médica pode enfrentar desafios
Para ajudar a criar políticas públicas de prevenção e combate
à violência contra a mulher, desde 2003, agentes de saúde são obrigados a
notificar compulsoriamente o sistema de saúde sobre casos confirmados de
agressão às pacientes. Agora, com a lei n° 13.931, esses profissionais terão
tarefas adicionais no combate à violência.
A partir desta terça-feira (10), quando a medida entra em
vigor, eles deverão notificar não só casos confirmados, mas também casos com
indício de violência, e, além de informar ao sistema de saúde, terão de
comunicar autoridades policiais em até 24 horas.
"Essa lei é muito bem-vinda, porque abrange todo o tipo
de violência contra a mulher, seja física, sexual ou psicológica",
ressalta Maria Rita de Souza Mesquita, obstetra e diretora de Defesa
Profissional da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo
(Sogesp). "Quanto mais ferramentas tivermos para combater esse problema no
Brasil, melhor."
Com a intenção de conhecer as reais estatísticas de violência
contra a mulher e fomentar novas políticas de combate e denúncia, as
notificações coletadas serão compartilhadas entre a Secretaria de Estado da
Saúde e a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
Ainda assim, a forma como essa lei será regulamentada
permanece um mistério para os médicos. Isso porque ainda não foi divulgado o
canal pelo qual os profissionais deverão fazer a notificação e de que forma ela
pode ser feita sem ferir o sigilo médico, parte importante da conduta e ética
estabelecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
"Cabe ao médico cumprir a lei e cabe aos órgãos
governamentais criar formas para que essa lei seja regulamentada efetivamente",
pontua Mesquita. Para a obstetra e representante da Sogesp, o ideal é que os
órgãos responsáveis criem um canal onde os agentes de saúde possam fazer a
notificação dentro das 24 horas estipuladas, além de um questionário que
indique quais informações são relevantes e devem ser fornecidas pelo médico às
autoridades policiais e de vigilância sanitária.
Os médicos temem ainda que a falta de informações sobre o
processo de notificação iniba a procura de pacientes por hospitais e postos de
saúde, com medo de terem informações íntimas reveladas ou sofrerem retaliação
do agressor. "É importante destacar que o médico não deve e nem pode
entregar o prontuário da paciente sem a autorização prévia dela",
esclarece Mesquita. "As mulheres devem entender que essa lei é uma forma
de ajudar a identificar o número de ocorrências de violência contra a mulher no
país e que, a partir disso, serão criadas ações que fortalecerão o combate à
violência no Brasil."
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