Decreto foi publicado nesse Domingo (15). Visa medidas de prevenção e enfrentamento ao
coronavírus (Covid-19).
O prefeito Gilson Nunes Siqueira assinou o Decreto Nº
012/2020 para serem colocadas em pratica as medidas dispostas para
enfrentamento de Emergência de Saúde Pública, preconizadas na Lei Federal nº
13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que servirão de base para que a prevenção,
controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de
evitar a disseminação da doença no Município de Cardoso Moreira.
De acordo com o artigo 1º do decreto, fica proibida a
realização de eventos em locais públicos, com o objetivo de evitar aglomerações
e difusão em larga escala do coronavírus em Cardoso Moreira. Portanto, ficam
ainda suspensos todos os eventos esportivos, sociais e inaugurações previstas
pelo poder Executivo.
Veja as algumas determinações do decreto:
– Fica proibida a realização de eventos em locais públicos e
particulares, tais como: clubes e casa de eventos, inclusive os já autorizados,
com o objetivo de evitar aglomerações e difusão em larga escala do Coronavírus.
– Ficam suspensos todos os eventos esportivos, sociais e
inaugurações previstas pelo Poder Executivo Municipal.
– Ficam suspensas as aulas na Rede Pública de Ensino
Municipal e instituições privadas, a partir do dia 16 de março de 2020,
salientando que as aulas serão compensadas em momento oportuno, sem prejuízo
dos dias letivos.
– O funcionamento dos Órgãos Públicos Municipais priorizará o
atendimento de medidas urgentes e essenciais, devendo ser evitadas as
aglomerações e a circulação de pessoas de forma desnecessária.
– Os prédios administrativos das Secretarias Municipais e
Unidades de Atendimento ao público deverão providenciar, com a devida urgência,
a disponibilidade de álcool em gel para higienização das mãos.
– Os prédios Públicos Municipais deverão conter cartazes
orientativos quanto às medidas profiláticas relativas ao Coronavírus.
– Fica criado o Gabinete de Prevenção de Cuidados aos
Portadores de Coronavírus, sendo composto pelas Secretarias Municipais de
Saúde, Educação e do Ambiente e Defesa Civil.
– Em caso de necessidade, fica facultada a internação
compulsória de pacientes que apresentarem quadro clínico compatível e que
recusarem a cumprir todas as recomendações estabelecidas pela Organização
Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e
Secretaria Municipal de Saúde.
Redação: Folha de Italva
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