Caixa vai apresentar aplicativo e calendário do auxílio
emergencial. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal vai divulgar nesta segunda-feira
(6) os procedimentos e o calendário de pagamentos do auxílio emergencial de R$
600 mensais. Aplicativo que estará disponível na terça-feira (7) deverá
viabilizar o cadastro e o pagamento para os trabalhadores informais, autônomos
e microempreendedores que não estão registrados em nenhuma base de dados do
governo federal.
Para quem não sabe se está no Cadastro Único para programas
sociais, o aplicativo também servirá como consulta, bastando colocar o número
do CPF.
O acesso será pelo celular ou pelo computador para a
realização da chamada "autodeclaração". O próprio aplicativo avaliará
se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o
recebimento da renda emergencial.
O pagamento poderá ser feito em até 48 horas depois que a
Caixa receber os dados dos beneficiários. Quem não tem conta em bancos poderá
retirar o benefício em casas lotéricas.
Bolsa Família
Beneficiário do Bolsa Família não precisam se inscrever no
aplicativo. Eles já estão inscritos na base de dados e poderão, entre os dias
16 e 30, escolher se receberão o Bolsa Família ou a renda emergencial, optando
pelo valor mais vantajoso.
A Caixa também lançará outro aplicativo, exclusivo para o
pagamento da renda emergencial. O benefício será depositado em contas poupança
digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá
ser transferido para qualquer conta bancária sem custos.
”Coronavoucher”
Apelidado de "coronavoucher", o pagamento será
feito durante três meses para diminuir os impactos da pandemia de coronavírus
na população de renda baixa. A ajuda inclui também idosos e pessoas com
deficiência na fila do INSS para receber o BPC (Benefício de Prestação
Continuada), e mães que são chefe de família (família monoparental).
Para receber o auxílio, o trabalhador não pode ter
aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo.
Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com
exceção do Bolsa Família.
Segundo o projeto, até dois membros da família terão direito
ao auxílio. Se um deles receber o Bolsa Família, terá que optar pelo benefício
que for mais vantajoso.
Quem tem direito ao benefício:
- Trabalhador informal, microempreendedores individuais
(MEIs), trabalhadores que contribuem com a Previdência Social como autônomos e
trabalhador com contrato intermitente que estiver inativo.
- Pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o BPC
(Benefício de Prestação Continuada).
-Mães chefes de família (sem marido ou companheiro)
Quanto cada família vai receber:
- O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma
mesma família.
- A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem
direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil.
- Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do
benefício emergencial, vai receber o que for maior.
-Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios;
um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família.
- Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do
benefício emergencial, vai receber o maior.
Os requisitos para receber o benefício:
- Ser maior de 18 anos de idade.
-Não ter emprego formal.
-Não receber benefício previdenciário ou assistencial,
seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com
exceção do Bolsa Família.
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio
salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família
recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018,
acima de R$ 28.559,70.
O interessado deverá cumprir uma dessas condições:
- Exercer atividade na condição de microempreendedor
individual (MEI).
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral
de Previdência Social (RGPS).
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março
de 2020.
- Também será possível preencher uma autodeclaração a ser
disponibilizada pelo aplicativo da Caixa.
Como será o pagamento
- O auxílio emergencial será pago por bancos públicos
federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
- Essa conta será aberta automaticamente em nome dos
beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas
de manutenção.
A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica
de dinheiro por mês, sem custos.
- A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de
programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.
- Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal,
Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o
pagamento agências lotéricas e agências dos Correios.
R7
Nenhum comentário:
Postar um comentário