O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
desembargador Claudio de Mello Tavares (foto), negou o pedido de reconsideração
da Light e manteve a decisão de proibir a concessionária de interromper o
fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento pelo prazo de 90 dias. “Embora a interrupção do serviço de energia
constitua, em princípio, exercício regular de direito, o corte do fornecimento
de serviços essenciais deve ser evitado durante o prazo de 90 dias, assinalado
tanto na Resolução da Aneel quanto na Lei Estadual nº 8.769 de 2020, em
homenagem aos princípios constitucionais da intangibilidade da dignidade da
pessoa humana e da garantia à saúde e à vida”, explica o juiz sobre a decisão.
A proibição do corte de energia foi tomada para vigorar
durante o auge da pandemia do novo coronavírus (covid-19) e trouxe preocupação
para as distribuidoras de energia, que temem a explosão da inadimplência e
consequente impedimento para continuar prestando serviços.
O juiz ressalta, no entanto, que a Light poderá tomar medidas
previstas em lei para a cobrança de eventuais débitos. “Não se pretende, aqui, estimular a
inadimplência dos usuários, até porque sabemos a necessidade de a
concessionária arrecadar recursos para prestar à comunidade um serviço
adequado, seguro e eficiente. Contudo, cuida-se de uma situação
excepcionalíssima que, dada a sua própria natureza, precisa ser tratada de
forma distinta”, afirmou Tavares.
(Com a Agência Estado)
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