O município de Campos (RJ) não descarta a possibilidade de adotar o lockdown como medida protetiva contra o avanço do novo coronavírus. Nesta segunda-feira (11), em edição suplementar do Diário Oficial, o município ampliou as regras de combate a pandemia.
O Decreto nº 90/2020 ainda prorroga até 24 de maio medidas
adotadas anteriormente, mas as autoridades locais devem realizar nova avaliação
com base no parecer da equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde e do
Ministério Público.
Caso haja aumento no número de casos da doença, o município
deverá endurecer as medidas. De acordo com o novo decreto, os estabelecimentos
comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior,
ficando proibida a abertura parcial de portas, portões e afins.
Os sistemas delivery e drive thru estão permitidos. As lojas
de materiais de construção e as de armarinho (vendas apenas de itens para
confecção de máscaras e outras demandas da saúde) funcionam de segunda a sexta,
das 8h às 17h. A abertura aos sábados e domingos está proibida.
ESPAÇOS PÚBLICOS
Está proibido o uso de praças e jardins públicos e também a
realização de atividades esportivas com três ou mais pessoas em vias públicas.
Os responsáveis por condomínios (prédios ou casas) deverão proibir a utilização
das áreas de uso comum (quadras, esportivas, piscinas, salões de festa,
churrasqueiras, saunas e afins).
O atendimento presencial nas agências bancárias, casas
lotéricas, agências de crédito e afins está limitado a 30% da capacidade física
do local, com adoção de novas medidas: restrição de aglomeração humana no
interior e exterior; orientação sobre o afastamento mínimo de 1 (um) metro;
sanitização permanente de superfícies onde haja contato humano; manutenção das
instalações sanitárias providas para higiene pessoal; antecipação, no mínimo,
em uma hora do atendimento exclusivo para grupos de risco nas agências
selecionadas; liberação do abastecimento dos Terminais de
Autoatendimento;prioridade ao pagamento de mandados de pagamento, alvarás e
RPV’S, estabelecendo critérios específicos para o atendimento.
“É de responsabilidade dos estabelecimentos bancários
garantir que o acesso em suas dependências se dê de maneira ordenada, de forma
a evitar aglomerações, inclusive nas áreas externas do estabelecimento”, diz um
dos artigos do decreto.
Os espaços públicos (Cidade da Criança, Horto, Jardim São
Benedito, Serra do Itaoca -com exceção dos trabalhadores da obra de
revitalização e da manutenção das antenas de telecomunicação), teatros, museus,
entre outros, continuam fechados. Também permanecem suspensos eventos (festas e
esportivos) e estabelecimentos do gênero (clubes de lazer, academia).
Os serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios e
estabelecimentos congêneres, inclusive distribuidores de produtos médicos e
EPI’s, ainda que funcionem no interior de shopping centers, centros comerciais
e estabelecimentos congêneres) podem funcionar.
REGRAS PARA ESTABELECIMENTOS
Todos os estabelecimentos autorizados a abrir devem seguir as
medidas sanitárias básicas recomendadas pelas autoridades de saúde, como:
controle de acesso, uso obrigatório de máscaras e higienização das mãos dos
clientes. Alguns estabelecimentos – bancos, lojas de tecidos e óticas- devem
observar medidas mais específicas, que constam no Decreto.
PODEM FUNCIONAR
Farmácias; hipermercados, supermercados, mercados, feiras
livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de
abastecimento de alimentos; lojas de conveniência; lojas de venda de
alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água
mineral; padarias; postos de combustível; lojas de material de construção;
oficinas mecânicas, borracharias, lojas de autopeças, de venda e conserto de
bicicletas e empresas de inspeção e perícias veiculares; lojas de artigos de
embalagens; lojas de comércio varejista especializadas em tecidos e artigos de
armarinho; bares e restaurantes e estabelecimentos congêneres sediados no
interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os
hóspedes e colaboradores, como forma de assegurar a quarentena.
SUPERMERCADOS E MERCADOS
Os hipermercados, supermercados e mercados, incluindo
atacados, atacarejos e afins, e os hortifrutigranjeiros de grande porte deverão
funcionar de segunda a sábado das 7h às 21h, e aos domingos das 8h às 14h.
Já feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros
de pequeno porte, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de
conveniência; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de
gás; lojas de venda de água mineral; e padarias ficam autorizados a funcionar
de 5h às 20h.
Com a suspensão das aulas, a utilização das gratuidades no
transporte coletivo para os estudantes da rede pública de ensino continua
suspensa.
FONTE:PORTAL VIU
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