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28/05/2020

EX PREFEITA DE ITALVA-RJ MARGARETH DO JOELSON SE MANIFESTA E CONTESTA AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Ex-Prefeita Margareth do Joelson

Tomei conhecimento por meio de redes sociais e da imprensa, que haveria uma ação contra mim e contra o ex Secretário de Saúde Arthur Amaral, proposta pelo Ministério Público Estadual.

Pois bem, imediatamente acionei meu advogado, que verificou que realmente foi proposta a referida ação, buscando condenação por improbidade administrativa em função de SUPOSTA irregularidade com medicamentos. Cita o Ministério Público que mandou in loco uma equipe na farmácia judicial, e que há meses, SUPOSTAMENTE, não existiam medicamentos no local, ainda cita SUPOSTO superfaturamento na compra de alguns medicamentos.

Pois bem, em primeiro lugar nunca houve desvio de medicamentos da farmácia, aliás, na ação proposta pelo Ministério Público, em momento nenhum há qualquer indício de que isso tenha efetivamente ocorrido, eis que os medicamentos sempre foram entregues ao almoxarifado central que é quem fazia o controle de entrada e saída de medicamentos sendo essa a orientação do próprio Tribunal de Contas. O que há são SUPOSIÇÕES do MP, que serão totalmente desmascaradas pela minha assessoria jurídica.

Causa muita estranheza falar em desvio de medicamentos na farmácia judicial, pois como o próprio nome diz, é JUDICIAL, ou seja, somente é liberado medicamento para quem possui em mãos MANDADO JUDICIAL, sendo assim, não há o que se falar em desvio de medicamento, sendo que a compra foi DETERMINADA PELA JUSTIÇA!

No que diz respeito a suposto superfaturamento, da mesma forma o Ministério Público cita um relatório de sua equipe técnica, que conclui que houve superfaturamento, mas sem apresentar qualquer quadro comparativo entre o preço praticado pelo município e o parâmetro utilizado para encontrar o aludido superfaturamento.

Essas ilações causam estranheza e no mínimo são contraditórias com os próprios elementos constantes dos autos do processo citado, ferindo o princípio do contraditório e da ampla defesa, sendo a decisão totalmente ilegal e arbitrária, haja vista que SEQUER FUI OUVIDA PARA ME MANIFESTAR NO PROCESSO. O que se verifica no processo é uma série de documentos fora de ordem e por vezes com páginas faltando o que pode, inclusive, induzir o juízo a erro.

Esclareço que não houve qualquer condenação, pelo contrário, sequer fui citada no processo, onde, fatalmente, pelo conjunto probatório existente nos próprios autos do processo, será cabalmente comprovada minha total inocência e lisura com a coisa pública. Vale esclarecer também que não houve bloqueio em valores de minhas contas e sim um pedido de bloqueio.

É lamentável que antes mesmo de iniciar um processo contra mim, já venha a público sem sequer que seja me dado o direito de me defender.

Confio em Deus e na Justiça dos homens e tenho certeza que demonstrarei que a minha administração se pautou sempre pela ética, a probidade e o zelo pela coisa pública. Obrigada.

VEJA A AÇÃO CIVIL DO MINISTÉRIO PÚBLICO









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