O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), suspendeu e processo e as condenações da prefeita de São João da Barra-RJ,
Carla Machado (PP), em decorrência da operação Machada. A decisão do magistrado
é de terça-feira (26) e considera ilegal uma gravação ambiental utilizada no
processo.
A ação inicialmente foi movida pelo ex-prefeito Betinho
Dauaire e, com a liminar, Carla Machado ganha mais uma decisão favorável para
poder disputar a próxima eleição municipal. A prefeita foi condenada em primeira
e segunda instância, mas já havia conseguido um efeito suspensivo no Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) até um decisão definitiva do TSE. No entanto, a
análise ainda passará pelo plenário da Corte, que dará a palavra final, mas não
há previsão para julgamento.
Na decisão, o magistrado considerou que uma gravação
ambiental relacionada como prova dentro do processo foi feita de forma
clandestina e, por isso, o processo inteiro deve ser anulado. "Da leitura
do acórdão, está claro que a Corte regional, apesar de reconhecer que o TSE
havia firmado posição para o pleito de 2012 no sentido de que a gravação
ambiental, sem autorização judicial, feita por um dos interlocutores sem o
consentimento do outro era ilícita, entendeu pela licitude da prova devido à reversão
desse entendimento em eleições posteriores", disse Og Fernandes, que
continuou:
"Assentou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal
considerava lícita a gravação ambiental à época dos fatos, entendimento que
permanece inalterado. No entanto, sem razão o acórdão regional. Com efeito,
para as eleições de 2012, o TSE assentou ser ilícita a prova decorrente de
gravação ambiental realizada, sem autorização judicial, por um dos
interlocutores sem o conhecimento da outra parte. A única exceção a essa regra
ocorreria se a gravação ambiental fosse realizada em ambiente aberto, hipótese
estranha à destes autos".
Folha 1
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