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28/05/2020

MINISTRO DO TSE ANULA CONDENAÇÃO DA PREFEITA CARLA MACHADO NA OPERAÇÃO MACHADADA


O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu e processo e as condenações da prefeita de São João da Barra-RJ, Carla Machado (PP), em decorrência da operação Machada. A decisão do magistrado é de terça-feira (26) e considera ilegal uma gravação ambiental utilizada no processo.

A ação inicialmente foi movida pelo ex-prefeito Betinho Dauaire e, com a liminar, Carla Machado ganha mais uma decisão favorável para poder disputar a próxima eleição municipal. A prefeita foi condenada em primeira e segunda instância, mas já havia conseguido um efeito suspensivo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até um decisão definitiva do TSE. No entanto, a análise ainda passará pelo plenário da Corte, que dará a palavra final, mas não há previsão para julgamento.

Na decisão, o magistrado considerou que uma gravação ambiental relacionada como prova dentro do processo foi feita de forma clandestina e, por isso, o processo inteiro deve ser anulado. "Da leitura do acórdão, está claro que a Corte regional, apesar de reconhecer que o TSE havia firmado posição para o pleito de 2012 no sentido de que a gravação ambiental, sem autorização judicial, feita por um dos interlocutores sem o consentimento do outro era ilícita, entendeu pela licitude da prova devido à reversão desse entendimento em eleições posteriores", disse Og Fernandes, que continuou:

"Assentou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal considerava lícita a gravação ambiental à época dos fatos, entendimento que permanece inalterado. No entanto, sem razão o acórdão regional. Com efeito, para as eleições de 2012, o TSE assentou ser ilícita a prova decorrente de gravação ambiental realizada, sem autorização judicial, por um dos interlocutores sem o conhecimento da outra parte. A única exceção a essa regra ocorreria se a gravação ambiental fosse realizada em ambiente aberto, hipótese estranha à destes autos".

Folha 1

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