Em decisão tomada agora há pouco o Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro cassou o mandato do deputado estadual
Renato Cozzolino Harb (foto), em ação ajuizada pela Procuradoria Regional
Eleitoral (PRE/RJ), sob acusação de abuso de poder político e econômico, além
de conduta vedada na campanha eleitoral
de 2018. Na denúncia formulada ao TRE o MP Eleitoral afirmou que Renato “se
mostrou ao eleitorado de Magé como responsável por promover ações sociais
realizadas por órgãos estaduais”. A
ex-prefeita Núbia Cozzolino, tia do deputado, que já se encontra com os
direitos políticos cassados, também foi incluída no processo, acusada pela PGE
de ter oferecido dinheiro para cooptar votos para o sobrinho.
No processo julgado hoje ainda cabe recurso. Para sustentar a
ação o Ministério Público reproduziu documentos e gravações que vinculavam a
imagem do deputado a ações sociais do governo estadual, “visando associar à sua
reeleição a manutenção de serviços como exames de vista, doação de óculos,
atendimento odontológico e emissão de documentos””.
Assinada pelo procurador regional eleitoral Sidney Madruga, a
ação cita que Renato “também foi beneficiado pela veiculação maciça de
propaganda irregular em seu reduto eleitoral, pois ônibus e carros circularam
com adesivos que divulgavam seu sobrenome”.
“Ele usou durante largo período de propaganda irregular para
impulsionar a campanha, de forma ostensiva e hábil a interferir na consciência
do eleitor e, assim, influenciar o resultado do pleito. Esse estratagema
ultrapassou os limites da veiculação de propaganda e se tornou verdadeiro abuso
de poder econômico, o que enseja a cabível reprimenda”, o procurador em um
trecho da ação.
Em nota encaminhada ao elizeupires.com, o deputado Renato
Cozzolino afirma que respeita a decisão do TRE, que reconheceu sua inocência em
três acusações, mas o condenou pela indicação de ações sociais, para atender a
população carente do município de Magé.
Ele diz que tem certeza que irá reverter a situação no TSE, onde
recorrerá da decisão, e ressalta que o julgamento não exclui a possibilidade de
eventual candidatura e nem retira seu direito ao mandato enquanto não forem
esgotados os recursos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário