Por unanimidade os ministros do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) julgaram procedente a ação declaratória de justa causa para desfiliação
partidária impetrada pela deputada federal pelo estado do Espírito Santo
Lauriete Malta (foto). Ela resolveu deixar o PL por conta de um “clima de
notória perseguição” por parte do pastor evangélico e ex-senador Magno Malta,
presidente regional da legenda.
Na ação a parlamentar alegou ter sofrido “sofrido grave
discriminação pessoal por parte do Diretório Nacional do PL”. Segundo ela,
depois de ter se divorciado de Magno não foi mais convidada para participar das
reuniões do diretório estadual do partido.
A ação foi relatada pelo ministro Sérgio Banhos, que destacou
que as provas apresentadas os demonstram
a discriminação pessoal. “Não serve à autonomia partidária a legitimação
de desmandos e abusos perpetrados por dirigentes partidários em descompasso com
a sua finalidade, que é viabilizar, por meio do livre e democrático debate
intrapartidário, a expressão da vontade popular”, afirmou Banhos.
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