VEJA QUANTO CADA MUNICÍPIO DAS REGIÕES NORTE/NOROESTE RECEBERÃO DO PROGRAMA FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS - Jornal Tempo News

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02/06/2020

VEJA QUANTO CADA MUNICÍPIO DAS REGIÕES NORTE/NOROESTE RECEBERÃO DO PROGRAMA FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS



O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para estados, Distrito Federal e municípios. O plano prevê a negociação de empréstimos, a suspensão do pagamentos de dívidas contratadas com a União (estimadas em R$ 65 bilhões) e a entrega de R$ 60 bilhões para os governos locais aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia. Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia a concessão de reajuste a servidores públicos até 2021. A Lei Complementar 173, de 2020, foi publicada na quinta-feira (28/05) no Diário Oficial da União.

O auxílio financeiro de R$ 60 bilhões será dividido em quatro parcelas iguais ao longo deste ano. Estados, Distrito Federal e municípios deverão aplicar R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social. Deste total, os governadores ficam com R$ 7 bilhões. Essa fatia deve ser usada para o pagamento de profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas). O rateio vai obedecer dois critérios: a taxa de incidência do coronavírus divulgada pelo Ministério da Saúde e o tamanho da população. A diferença de R$ 3 bilhões fica com os prefeitos. O dinheiro também pode ser usado para o pagamento dos profissionais que atuam no SUS e no Suas e será distribuído de acordo com a população de cada cidade.

Dos R$ 50 bilhões restantes, Estados e Distrito Federal ficam com R$ 30 bilhões. Os municípios dividem a diferença de R$ 20 bilhões, de acordo com o tamanho da população. Segundo a lei, produtos e serviços adquiridos com o dinheiro do programa devem ser contratados preferencialmente junto a microempresas e empresas de pequeno porte. Fica de fora do rateio o ente da Federação que tenha entrado na Justiça contra a União após o dia 20 de março por conta da pandemia de coronavírus. Veja na lista abaixo quanto deve ser destinado, com repasses diretos em quatro parcelas, a cada município das regiões Norte/Noroeste Fluminense. Fonte: Agência Senado

Aperibé  R$ 1.094.130,74
Bom Jesus do Itabapoana  R$ 3.451.643,33
Cambuci  R$ 1.442.681,96
Campos dos Goytacazes  R$ 47.225.433,15
Cardoso Moreira  R$ 1.193.131,94 
Italva  R$ 1.414.954,18
Itaocara  R$ 2.161.836,35
Itaperuna  R$ 9.604.605,10
Laje do Muriaé  R$ 684.355,10
Miracema  R$ 2.528.438,53
Natividade  R$ 1.425.189,26
Porciúncula  R$ 1.753.642,49
Santo Antônio de Pádua  R$ 3.952.511,24
São Fidélis  R$ 3.598.005,06
São Francisco de Itabapoana  R$ 3.927.016,57
São João da Barra  R$ 3.359.155,37
São José de Ubá  R$ 667.234,59
Varre-Sai  R$ 1.023.508,64


FONTE:ITALVA EM FOCO

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