O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que
estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para estados,
Distrito Federal e municípios. O plano prevê a negociação de empréstimos, a
suspensão do pagamentos de dívidas contratadas com a União (estimadas em R$ 65
bilhões) e a entrega de R$ 60 bilhões para os governos locais aplicarem em
ações de enfrentamento à pandemia. Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia a
concessão de reajuste a servidores públicos até 2021. A Lei Complementar 173,
de 2020, foi publicada na quinta-feira (28/05) no Diário Oficial da União.
O auxílio financeiro de R$ 60 bilhões será dividido em quatro
parcelas iguais ao longo deste ano. Estados, Distrito Federal e municípios
deverão aplicar R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social. Deste
total, os governadores ficam com R$ 7 bilhões. Essa fatia deve ser usada para o
pagamento de profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no
Sistema Único de Assistência Social (Suas). O rateio vai obedecer dois
critérios: a taxa de incidência do coronavírus divulgada pelo Ministério da
Saúde e o tamanho da população. A diferença de R$ 3 bilhões fica com os
prefeitos. O dinheiro também pode ser usado para o pagamento dos profissionais
que atuam no SUS e no Suas e será distribuído de acordo com a população de cada
cidade.
Dos R$ 50 bilhões restantes, Estados e Distrito Federal ficam
com R$ 30 bilhões. Os municípios dividem a diferença de R$ 20 bilhões, de
acordo com o tamanho da população. Segundo a lei, produtos e serviços
adquiridos com o dinheiro do programa devem ser contratados preferencialmente
junto a microempresas e empresas de pequeno porte. Fica de fora do rateio o
ente da Federação que tenha entrado na Justiça contra a União após o dia 20 de
março por conta da pandemia de coronavírus. Veja na lista abaixo quanto deve
ser destinado, com repasses diretos em quatro parcelas, a cada município das
regiões Norte/Noroeste Fluminense. Fonte: Agência Senado
Aperibé R$
1.094.130,74
Bom Jesus do Itabapoana
R$ 3.451.643,33
Cambuci R$
1.442.681,96
Campos dos Goytacazes
R$ 47.225.433,15
Cardoso Moreira R$
1.193.131,94
Italva R$ 1.414.954,18
Itaocara R$
2.161.836,35
Itaperuna R$
9.604.605,10
Laje do Muriaé R$
684.355,10
Miracema R$
2.528.438,53
Natividade R$
1.425.189,26
Porciúncula R$
1.753.642,49
Santo Antônio de Pádua
R$ 3.952.511,24
São Fidélis R$
3.598.005,06
São Francisco de Itabapoana
R$ 3.927.016,57
São João da Barra R$
3.359.155,37
São José de Ubá R$
667.234,59
Varre-Sai R$
1.023.508,64
FONTE:ITALVA EM FOCO
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