As pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou
aos seus pretensos candidatos devem ser previamente registradas na Justiça
Eleitoral até cinco dias antes de sua divulgação, por meio do Sistema de
Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A regra, que começou a valer no dia
1º de janeiro, é disciplinada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) 23.600/2019, que regulamenta os procedimentos relativos ao registro e à
divulgação de pesquisas.
Pesquisa eleitoral é a indagação feita ao eleitor, em um
determinado momento, sobre a sua opção a respeito dos candidatos que concorrem
em uma eleição. De acordo com a resolução, o concorrente cujo registro de candidatura
tenha sido indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído
da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um
julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.
A resolução prevê a aplicação de sanção às empresas
responsáveis pela divulgação de pesquisas sem o prévio registro das informações
constantes de seu artigo 2º, entre elas: o nome do contratante; o valor e a
origem dos recursos despendidos; a metodologia e o período de realização do
levantamento; e o questionário completo aplicado ou a ser aplicado. A multa
prevista é de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Confira a íntegra da Resolução nº 23.600/2019.
Fonte: TSE
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