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13/07/2020

SEM RISCO DE INTERROMPER FORNECIMENTO DE REMÉDIOS, EMPRESA TEM VALORES BLOQUEADOS

Justiça ordenou bloqueio de valores para quitar dívida de ICMS de empresa.


Por entender que o bloqueio de valores da Sogamax não ameaça o cumprimento de contratos de fornecimento de remédios e insumos hospitalares para municípios do Rio de Janeiro, a Vara de Italva concedeu tutela de urgência para reter mais de R$ 1,2 milhão que as cidades devem à empresa, com o objetivo de quitar dívida de ICMS com o estado.
A companhia é investigada por sobrepreço na venda de medicamentos e insumos hospitalares para Secretaria de estado de Saúde durante a epidemia de Covid-19. O pedido de bloqueio foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio, pois os débitos de ICMS junto ao Estado, além de inscritos em dívida ativa, já estavam em fase de execução fiscal.
O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças afirmou que a inércia da Sogamax em quitar o débito com o estado e os altos valores dos contratos de fornecimento de remédios e insumos firmados com vários municípios e o estado do Rio (cerca de R$ 30 milhões) justificam o bloqueio.
De acordo com o julgador, a retenção dos valores não ameaça a sobrevivência da empresa nem o fornecimento das mercadorias, pois se limita a 30% de quanto cada município lhe deve.
Assim, Rodrigo Rebouças determinou que os municípios de Petrópolis, São Gonçalo, Magé, Quissamã e Tanguá depositem em juízo, para liquidação do crédito fiscal estadual, 30% dos valores destinados a pagamentos à Sogamax.
O juiz também ordenou a intimação das Secretarias de Saúde e da Fazenda do Rio para que depositem em juízo quaisquer valores de pagamentos a que a empresa tenha direito.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0000707-53.2019.8.19.0080
Fonte: Consultor Jurídico

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