A Emenda Constitucional nº 97/2017 estabeleceu o fim das
coligações partidárias nas eleições para cargos proporcionais a partir do
pleito municipal de 2020. Com a medida, a luta para garantir mais espaço no
cenário eleitoral às mulheres ganhou um novo alento. Isso porque, se antes o
cumprimento da cota de gênero de 30% para as candidaturas se aplicava à
coligação como um todo, agora ela se aplica a cada partido, individualmente.
A segunda matéria da série produzida pela Assessoria de
Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a participação das
mulheres na política mostra que uma das consequências do fim das coligações nas
eleições proporcionais é a redução da possibilidade de ocorrência das chamadas
candidaturas laranja.
Essa fraude ocorre quando mulheres são indicadas como
candidatas pelos partidos políticos apenas para cumprir a cota de 30%, sem
receber, de fato, os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas
(FEFC) a que têm direito e sem fazer campanha ou mesmo obter votos.
Para as Eleições Municipais de 2020, a expectativa é que
surjam mais candidaturas viáveis de mulheres e, da mesma forma, aumente o
número de mandatárias eleitas nas 5.568 câmaras de vereadores que terão seus
representantes renovados em novembro.
Cota de gênero – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o
Congresso Nacional vêm, há alguns anos, trabalhando em conjunto para incentivar
uma maior participação feminina na política nacional. O intuito é reverter o
atual quadro de representação da população nas casas legislativas do país, onde
as mulheres, que são mais da metade do eleitorado brasileiro, ocupam menos de
10% dos assentos.
Uma das iniciativas inicialmente implementadas pelo TSE e
posteriormente transformada em lei pelo Congresso foi o estabelecimento de uma
cota mínima de 30% das candidaturas destinadas para mulheres. Além da reserva
do número de candidaturas indicadas pelos partidos a cada eleição, também devem
ser destinados às candidatas do gênero feminino 30% do tempo de propaganda
eleitoral no rádio e na televisão e, ainda, a mesma proporção na distribuição
do FEFC.
Combate a desvios –
Além de regulamentar a legislação eleitoral por meio de resoluções e
portarias e encaminhar propostas ao Poder Legislativo, o TSE também tem atuado
na fiscalização e na punição de desvios na aplicação da cota de gênero para
indicação e financiamento de candidaturas.
Nos últimos dois anos, a Corte Eleitoral vem julgando
diversos casos em que foram apontados abusos por parte de partidos políticos
que utilizaram as chamadas “candidatas laranja” para ludibriar a Justiça
Eleitoral e desviar recursos do FEFC para candidatos homens.
A decisão do TSE no caso dos vereadores do município de
Valença (PI) marcou a jurisprudência da Corte Eleitoral nesse sentido. Os
ministros do Tribunal mantiveram a cassação de seis parlamentares que foram
eleitos de forma fraudulenta nas Eleições Municipais de 2016.
No caso em questão, os vereadores foram acusados de lançar
candidaturas femininas fictícias para alcançar o percentual mínimo de 30%
previsto na Lei nº 9.507/1997, as Lei das Eleições. Essas candidatas não
fizeram campanha, nem receberam votos, tendo desviado os recursos do FEFC que
receberam para candidatos homens.
(Com a Assessoria de Comunicação do TSE)
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