Um contrato com valor inicial de R$ 4,9 milhões que depois de
quatro termos aditivos chegou a R$ 5,6 milhões, teve um superfaturamento de R$
854.91,63. Pelo menos é o que aponta o Ministério Público em ação de
improbidade administrativa movida contra a ex-prefeita de Iguaba Grande, Ana
Grsiella Moreira Figueiredo Magalhães (foto).
No processo também figuram como réus o ex-secretário de Obras
Luis Jeronymo de Mesquita, o fiscal do contrato Márcio Alexandre Lima
Vasconcelos e a Gradual Engenharia, empresa contratada em 2014 para revitalizar
a Praça da Estação e construir um teatro na mesma área, com recursos repassados
por convênio firmado com o governo estadual.
As obras não foram concluídas e o que uma vistoria do MP
encontrou onde o teatro seria erguido é um terreno cercado por tapumes. Além
disso, aponta o MP na ação, “existem fortes evidências” de que a empresa usou
“materiais mais baratos que os contratados, bem como em quantidades
inferiores”.
O contrato investigado pelo Ministério Público é o de número
009/2014 e na representação feita à Justiça o MP diz que falta a contratada
comprovar o cumprimento “dos serviços integralmente pagos pelo município, no valor
histórico de R$ 276.951,11”, relativos à
elaboração do projeto executivo de arquitetura e do projeto estrutural,
“apresentando-se todos os desenhos técnicos, memórias e especificações técnicas
pertinentes, caso contrário o superfaturamento apurado passaria ao patamar
atualizado de R$ 1.209.228,51”.
Na ação o MP pontua ainda que “há evidências de negligência e
erros grosseiros por parte dos agentes, eis que o serviço não foi prestado
satisfatoriamente pela empresa contratada sendo clara a lesão ao erário que
pagou por um serviço que não recebeu”. A Promotoria cita também “erros graves
de projeto e uma grande negligência na fiscalização da execução do serviço
contratado”, e que a empresa, “com sua forma de atuar, empregando materiais
mais baratos, em menor quantidade e ainda executando serviço insatisfatório,
também proporcionou diretamente a lesão do erário”.
Violação – Para o Ministério Público, os denunciados na ação
“violaram o princípios da legalidade, moralidade administrativa, eficiência e
publicidade na administração pública”, na medida em que, aponta o MP, a empresa
foi contratada “com irregularidades de projeto” e “apresentou divergências
entre o contratado e o registrado documentalmente, sem sequer haver comprovação
de serviço prestado”.
A ação a Promotoria está requerendo o “ressarcimento integral
do dano causado ao patrimônio público, na importância de valor histórico de R$
854.91,63,devidamente acrescidas de juros legais e corrigidas monetariamente”;
que a empresa seja proibida de firmar contratos com o poder público pelo prazo
de até dez anos, além da perda de função dos denunciados que estiverem ocupando
cargos públicos e suspensão dos direitos políticos por até oito anos.
FONTE:ELIZEU PIRES
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