Atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles são
essenciais e devem ser mantidas em situações de emergência ou de calamidade
pública, como o caso da pandemia de coronavírus. É o que estabelece Lei
9012/20, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada
no Diário Oficial, desta sexta-feira (18/09),
Para a aplicação da medida devem ser observadas as
competências municipais e as recomendações e protocolos de segurança sanitária
expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) e pelo Ministério da Saúde,
inclusive referentes a não aglomeração de pessoas.
“A atividade religiosa, garantida pela Constituição Federal,
é essencial, pois a fé exerce papel fundamental como fator de equilíbrio
psicoemocional à população. Sua função tem papel indiscutivelmente relevante no
atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana, princípio de direito
fundamental do ser humano”, destacou a deputada Rosane Félix (PSD), autora
original da proposta.
Também assinam o texto os deputados Lucinha (PSDB), Samuel
Malafaia (DEM), Bebeto (Pode), Dr. Deodalto (DEM), Alexandre Knoploch (PSL),
Capitão Paulo Teixeira (RE), Val Ceasa (Patriota), Filippe Poubel (PSL) e
Márcio Pacheco (PSC).
Ascom/Alerj
Nenhum comentário:
Postar um comentário