Os centros de formação de condutores (CFCs) estão autorizados a fornecer aulas teóricas on-line durante o estado de calamidade pública decretado em virtude da pandemia de covid-19. É o que determina a Lei 9013/20, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial, desta sexta-feira (18/09).
O texto, de autoria do deputado Marcus Vinícius (PTB), prevê
que o conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas virtuais
devem obedecer aos mesmos critérios das aulas presenciais. O aluno matriculado
deverá escolher se deseja cursar a modalidade por meio digital ou a distância.
As autoescolas poderão contratar empresas terceirizadas para prestar serviços
de aulas digitais a distância, desde que elas estejam cadastradas no
Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) e atendam às exigências
da Resolução 783/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran). O governo
deverá regulamentar a medida através de decreto.
“As aulas teóricas do curso de formação de condutores, tão
necessárias à obtenção da carteira nacional de habilitação, estão suspensas
desde o início da pandemia. E o Conatran editou uma resolução autorizando a
realização das aulas técnico-teóricas na modalidade de ensino remoto”, justificou
o autor.
Ascom/Alerj
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