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01/09/2020

Calendário Eleitoral: Candidatos podem fazer campanha a partir de 27 de setembro


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) atualizou a cartilha de propaganda eleitoral, com as novas datas do processo eleitoral, que foram  alteradas devido ao adiamento do pleito pela Emenda Constitucional 107/2020. Segundo o novo calendário, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste mês, a propaganda só é permitida a partir do dia 27 de setembro. Antes dessa data, os pré-candidatos somente podem fazer menção à pretensa candidatura, sem que haja pedido expresso de votos. Em caso de descumprimento, a legislação eleitoral prevê punição por propaganda antecipada.
Organizada pela Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a cartilha traz os principais tópicos da legislação eleitoral atualizada. Proibição de utilização de outdoor e realização de showmício, regras para divulgação de propaganda pelos diversos veículos de comunicação (Imprensa, Rádio, TV, internet), condutas vedadas a agentes públicos são alguns dos temas abordados.
Descrição da imagem: capa do cartilha, no topo, a logomarca da Justiça Eleitoral com texto ao lado “Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Corregedoria Regional Eleitoral, Coordenadoria de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, Escola Judiciária Eleitoral”; abaixo, o texto “Propaganda Eleitoral (Manual do Candidato)” com a imagem abaixo de um carro de som, faixa, cavalete, bandeira com as inscrições “Fulano” em cada uma, simulando a propaganda de um candidato que aparece como a silhueta de uma sombra
FONTE:FOLHA DE ITALVA 

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