TRE-RJ comunica a juízes eleitorais regra vigente até 6 de outubro
A Emenda Constitucional 107 adiou as eleições deste ano para
novembro e impôs também que os atos de propaganda eleitoral não podem ser
limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, "salvo se a
decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade
sanitária estadual ou nacional". A proibição de aglomerações em locais
públicos está explícita no artigo 5º, inciso primeiro, do decreto estadual
47.287/20. "Eleitores, partidos políticos e candidatos também deverão
observar essa norma com rigor, sem promover ou participar de comícios e
passeatas", alertou o coordenador estadual da fiscalização, juiz Luiz
Marcio Pereira. O magistrado reiterou que o objetivo do TRE-RJ é ajudar a
definir um regramento sanitário adequado, para evitar o contágio pela Covid-19
nas atividades da campanha eleitoral.
Fonte: Site/TRE-RJ
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