Município continua mantendo regras de distanciamento social e proteção pessoal
A Prefeitura de São João da Barra publicou decreto nesta
segunda-feira, 28, no Diário Oficial do Município, atualizando as medidas de
prevenção e combate à Covid-19. O município mantém as medidas de distanciamento
social e proteção pessoal e autoriza a retomada de eventos sociais em ambientes
com salões e casas de festas, mas sem música ao vivo, pista de dança, recreação
infantil e outras regras previstas em portaria específica da Vigilância
Sanitária Municipal, também publicada nesta segunda-feira.
Também está permitido o acesso e utilização das praias, rio e
lagoas para banho e atividades físicas individuais e coletivas, com uso obrigatório
de máscaras faciais, mantendo a proibição de aglomerações e o comércio na
areia, além de cadeiras, guarda-sóis e caixas térmicas. Segue suspensa a
autorização para frequentar piscinas e saunas em clubes.
As novas medidas integram o plano de abertura gradativa do
comércio, serviços e uso de espaços públicos, com base em estudos técnicos
realizados pela Secretaria Municipal de Saúde. Para que as medidas de
flexibilização sejam adotadas com segurança, a população deve continuar
seguindo as regras que incluem o uso obrigatório de máscaras de proteção facial
em áreas públicas, espaços particulares em que houver atendimento ao público e
no transporte público e privado de passageiros.
Outra medida do novo decreto dispensa o uso de máscaras para
pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual e
deficiências sensoriais que impeçam seu uso adequado, mas é necessário
apresentar declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.
O decreto mantém a proibição de realização de eventos que
envolvam aglomeração de pessoas, como shows artísticos, casas de shows, casas
de dança, eventos esportivos e apresentações artísticas com plateia. Também
segue suspensa a entrada de ônibus de viagens, vans e similares destinados a
excursões ou eventos turísticos e a abertura ao público do Palácio Cultural
Carlos Martins, Casa de Câmara e Cadeia, Cine Teatro São João e Estação das
Artes Derly Machado.
O controle da circulação no município por meio das barreiras
sanitárias e as medidas específicas de prevenção para o Complexo Portuário do
Açu também estão mantidos. O transporte público coletivo de passageiros
municipal e intermunicipal, que inclui ônibus e micro-ônibus, deve operar com
ocupação limitada ao número de assentos do veículo, sendo vedado o transporte
de passageiros em pé. E segue restrito a munícipes e a passageiros que
desempenhem atividades essenciais no município.
Estabelecimentos comerciais e de serviços estão autorizados a
funcionar com restrição de público, espaçamento entre pessoas, desinfecção do
espaço, utilização de máscaras de proteção facial e uso de álcool 70%. O mesmo
vale para a realização de cultos religiosos. Segue vedada a música ao vivo.
Hotéis e pousadas podem funcionar para atendimento a hóspedes em viagem a
trabalho. Nas instituições bancárias a lotação de clientes fica restringida a
50% e é obrigatória a higienização contínua de caixas eletrônicos, terminais de
atendimento e portas.
O novo decreto altera o horário de funcionamento da
Administração Pública Municipal, que segue com abertura às 9h, mas fechamento
uma hora mais cedo, às 17h, inclusive para atendimento ao público. Nos órgãos
públicos também devem ser mantidas as regras que incluem distanciamento,
higienização do ambiente, disponibilização de álcool 70% e uso obrigatório de
máscaras. Servidores que integram grupos de risco para a Covid-19 ou apresentem
sintomas da doença devem cumprir expediente em home office.
A Secretaria Municipal de Saúde manterá os dados atualizados
da pandemia sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação, relativos
à situação de emergência pública sanitária, resguardando o direito ao sigilo
das informações pessoais. Os boletins são divulgados de segunda a sexta.
Fonte: Secom
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