O Poder Executivo deverá publicar, como anexo no projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), um relatório com a execução do Orçamento
Mulher para garantir a fiscalização e o acompanhamento das políticas públicas
para as mulheres no Estado. É o que determina a Lei 9.060/20, da deputada
Martha Rocha (PDT), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio
Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (16/10).
O documento deve ter a dotação orçamentária inicial e a
atualização do exercício anterior, além das despesas empenhadas, liquidadas e
pagas e dos valores contingenciados ou remanejados. Quando houver
remanejamento, a informação deverá ser acompanhada de justificativa. A medida
valerá a partir da elaboração do primeiro projeto de lei de diretrizes
orçamentárias após a publicação desta norma, que deverá ser regulamentada pelo
Executivo.
Veto
A lei foi sancionada com veto ao Parágrafo Único do art. 1º ,
que determinava que o relatório deveria conter informações sobre raça, sexo e
faixa etária. Segundo o chefe do Poder Executivo, essas informações são
irrelevantes e podem gerar desconforto social, fundamentado em possível
discriminação. O governador também justificou o veto ao afirmar que, no que se
refere à descrição da faixa etária, já existem programas voltados para o Idoso
e a Criança.
VIU
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