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17/10/2020

QUEIJOS ARTESANAIS DO ESTADO TERÃO REGULAMENTAÇÃO E SELO ARTE

 


O governador em exercício do estado, Cláudio Castro, sancionou a Lei 9.059/20, de autoria original do deputado Luiz Paulo (Sem Partido), que trata da regulamentação da legislação federal sobre a produção e comercialização de queijos artesanais. A medida, publicada pelo Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16/10), determina que os queijos produzidos de forma artesanal no estado tenham o selo com a indicação “arte”, possibilitando a comercialização para outros estados e para o Distrito Federal, além de serem exportados, desde que em conformidade com o previsto na Lei Federal 7.889/89.

 O objetivo da lei é valorizar a produção de queijos artesanais do Rio, reconhecendo sua importância como expressão cultural e de desenvolvimento econômico regional. O texto da norma pretende adequar o processo de fiscalização dos produtos alimentícios de origem animal, permitindo a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública. Estes órgãos de fiscalização devem avaliar se as queijarias atendem à Lei Federal 13.680/18 e ao Decreto Federal 9.918/19, que regulamentam a produção e a manipulação dos queijos artesanais. O estado deverá identificar as variedades e delimitar as regiões produtoras para certificação dos produtos.

 A medida ainda determina que o Poder Executivo apoie o desenvolvimento tecnológico e as pesquisas voltados ao aprimoramento dos processos artesanais; emita o regulamento dos tipos de queijos artesanais; preste assistência técnica e sobre a legislação rural aos produtores. O Poder Executivo também estará autorizado a celebrar convênios e acordos de cooperação técnica com empresas públicas e com instituições universitárias estaduais que desenvolvam projetos de pesquisa na área agropecuária ou projetos de extensão rural.

 A Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pecuária e Pesca (Seappa) será responsável por coordenar e fiscalizar a norma. A norma também estabelece uma série de exigências com relação à qualidade da água e do leite utilizados na produção dos queijos. O descumprimento das medidas poderá sujeitar o infrator à interdição parcial ou total do estabelecimento.

 “É necessário incentivar e sensibilizar os produtores rurais, estabelecer diretrizes para a produção artesanal, promover o desenvolvimento das regiões produtoras, gerar renda no meio rural e garantir a segurança alimentar da população”, afirmou Luiz Paulo.

Vetos

 A lei foi sancionada pelo governador com vetos ao Parágrafo Único do artigo terceiro e sobre o parágrafo segundo do artigo 13. O artigo terceiro, que concedia subsídios para a realização de exames de tuberculose e brucelose e para a reposição de matrizes sacrificadas por serem portadoras dessas doenças, foi vetado pois criava despesas ao Fundo estadual o que impacta diretamente na Lei Orçamentária Anual. Já o parágrafo segundo do artigo 13, que autorizava a comercialização de queijos artesanais sem embalagem, foi vetado por não atender às normas do Inmetro, da Anvisa e do Código de Defesa do Consumidor, que exige que os alimentos contenham informações obrigatórias em seus rótulos.

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