A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (15/10), o projeto de lei 2.943/20, que proíbe a retenção ou a aplicação de descontos de dívidas sobre as verbas dos auxílios emergenciais, além do pagamento de editais e prêmios culturais. A medida seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A norma valerá para dívidas com o Estado tanto para quaisquer
instituições financeiras e irá vigorar enquanto durar o estado de calamidade
pública decretado por conta da pandemia de coronavírus. Os editais lançados
pelo Poder Executivo que visam ao cumprimento da Lei Aldir Blanc (Lei Federal
14.017/20), além de outros editais semelhantes, deverão alcançar o mais
amplamente possível os trabalhadores da cultura e espaços culturais e
artísticos. Os editais lançados antes desta medida também serão contemplados
por ela.
A medida também proíbe que o recebimento dos auxílios dependa
do envio de certidão negativa de débito com instituições federais, bastando
apenas a comprovação de atuação no setor cultural, o local de residência e os
dados do interessado. “A ideia é garantir que os recursos cheguem às pessoas
que mais necessitam, que estão passando fome durante esse momento da pandemia.
Esses repasses, determinados pela Lei Aldir Blanc, são de caráter emergencial.
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