A chapa Jaime e Marcilene está com pedido de impugnação
O Partido Republicano da Ordem Social (PROS) não estava
devidamente formado no município de Silva Jardim, no interior do estado do Rio
de Janeiro, quando realizou convenção para apontar os candidatos a prefeito e a
vereador. Pelo menos é o que revela uma ação de impugnação de registro de
candidatura apresentada contra o prefeito interino da cidade, Jaime Figueiredo,
escolhido para disputar a Prefeitura. Pelo que se lê na representação ajuizada
pelos advogados Paulo Henrique Teles Fagundes e Thiago Oliveira do Rosário em
nome da coligação Silva Jardim Pode Mais, formada pelo PL e Podemos, haveria
razões de sobra para a impugnação do candidato.
Na mesma ação é apontada mais uma irregularidade, essa
envolvendo o Partido Social Liberal que, em aliança com o PROS, apresentou a
vereadora Marcilene Xavier como candidata a vice-prefeita. O fator negativo
nesse caso está no uso do CNPJ do diretório do PSL de São João de Meriti, na
Baixada Fluminense, pois o de Silva Jardim sequer existia, segundo aponta a
ação que tramita na 63ª Zona Eleitoral desde o dia 29 de setembro.
Ilegalidades – A ação aponta que o PROS realizou sua
convenção no dia 15 de setembro, só que nessa data a comissão provisória que
forma o diretório municipal não tinha vigência, o que pode ser comprovado com uma
simples consulta no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias da
Justiça Eleitoral. Pelo que está registrado na ação, o órgão provisório do PROS
em Silva Jardim teve vigência “somente entre os dias 10/08/2020 e 10/09/2020”.
Na ação os advogados citam o artigo 4º da Lei 9.504/1997, que
diz que “poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do
pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme
o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção
constituído na circunscrição”.
CNPJ emprestado – Em relação ao PSL os advogados citam que
esse também estava constituído irregularmente em Silva Jardim quando fez a
convenção que indicou Marcilene Xavier para ser a vice de Jaime e escolheu seus
candidatos à Câmara de Vereadores, “uma vez que não possuía como não possui
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)”.
Na representação os advogados anexaram documento provando que
o CNPJ informado à Justiça Eleitoral pelo PSL de Silva Jardim é o de número
25.063.683/0001-57, que “pertence a outro órgão provisório, mais exatamente ao
diretório municipal de São João de Meriti”.
Além da impugnação da chapa, a ação pede ao juízo da 63ª Zona
Eleitoral a suspensão do repasse de verba pública de financiamento para a
campanha.
*O espaço está aberto para manifestação dos diretórios do
PROS e do PSL em Silva Jardim.
FONTE:ELIZEU PIRES
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