Com as alterações, o valor mensal da aposentadoria ou pensão do INSS que pode ser destinada ao pagamento desse tipo de dívida passará de 35% para 40%.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória que
aumenta a margem do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) durante o estado de calamidade pública
ocasionado pela pandemia de Covid-19.
O aumento da margem foi recomendação do CNPS (Conselho
Nacional da Previdência Social) para ajudar aposentados a enfrentar a crise
econômica.
A proposta é para que a margem consignável -parte do valor do
benefício que pode ser comprometida com a parcela descontada diretamente do
salário- aumente dos atuais 30% para 35%. Para beneficiários que utilizam o
cartão de crédito consignado, o limite permanece em 5%.
Com as alterações, o valor mensal da aposentadoria ou pensão
do INSS que pode ser destinada ao pagamento desse tipo de dívida passará de 35%
para 40%.
PANDEMIA
Ações voltadas ao crédito consignado do INSS têm se tornado
constantes desde março, período que a crise econômica se agravou devido ao
avanço do novo coronavírus.
Em março, o CNPS aprovou a redução do teto dos juros do
empréstimo consignado em favor dos beneficiários, além da ampliação do prazo
para o pagamento da dívida.
A taxa máxima cobrada pelo empréstimo com desconto no
benefício passou de 2,08% para 1,80%. O número máximo de parcelas mensais para
pagar a dívida foi ampliado de 72 para 84 meses.
No final de julho, devido ao estado de calamidade pública
estabelecido por causa da pandemia de Covid-19, também houve a criação da
carência de 90 dias para o pagamento da primeira parcela e a ampliação do valor
do limite para endividamento por meio do cartão de crédito consignado, passando
de 140% para 160% do valor do benefício.
FONTE: FOLHAPRESS
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