Candidatos desembolsaram até R$ 10 mil, apesar de o
patrimônio ser menor do que o montante doado. Parte deles informa não ter
qualquer bem. Ato não é considerado ilegal, mas levanta suspeitas sobre as
declarações enviadas ao TSE, dizem especialistas
Pelo menos 89 candidatos nas eleições deste ano no Espírito
Santo registraram doações para a própria campanha em valor superior ao
patrimônio declarado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quase todos esses candidatos (96%) declaram não ter qualquer
patrimônio apesar de terem colocado dinheiro na própria campanha.
O levantamento feito pelo G1 mostra ainda que as diferenças
entre autodoação e patrimônio chegam a R$ 10 mil.
A lista tem 87 candidatos a vereador em diversos municípios
capixabas e dois candidatos a prefeito, nos municípios de Cachoeiro de
Itapemirim e Bom Jesus do Norte, ambos no Sul do Espírito Santo.
Em todo o país, mais de 3 mil candidatos doaram para a
própria campanha mais do que declararam como patrimônio.
Especialistas explicam
Ao G1, especialistas explicaram que as doações não são
consideradas ilegais, mas levantam indícios de irregularidades nas declarações
de patrimônio dos candidatos.
A professora da PUC Minas Virtual e assessora jurídica no TSE
Lara Ferreira lembrou ainda que a resolução 23.609 de 2019 do TSE exige dos
candidatos uma “relação atual de bens” – ou seja, a relação de bens existentes
no momento do registro de candidaturas.
“A rigor, se ela tem dinheiro na poupança ou em
investimentos, ela deveria ter relacionado esses recursos financeiros também no
momento do registro de candidatura”, diz a professora.
Ela lembra, porém, que o candidato pode “ter tido uma
compreensão inadequada da norma” ou pode ter feito um empréstimo para colocar
dinheiro na própria campanha, e que não necessariamente se trata de algo
ilícito.
“Mas será um elemento que, com certeza, chamará a atenção na
prestação de contas e que levantará questionamentos por parte da Justiça
Eleitoral”, destacou.
O cientista político Bruno Schaefer, pesquisador da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), afirma ainda que o
patrimônio desses candidatos pode estar no nome da esposa ou do marido. Outra
hipótese é que o candidato não tenha declarado todos os bens ou pode ter
declarado o bem com valor abaixo da realidade.
“A declaração de bens é uma autodeclaração, não tem o mesmo
rigor da declaração do Imposto de Renda, que também é uma autodeclaração. Mas a
Receita tem um sistema muito mais eficiente de fiscalização. Até agora não
existe um cruzamento entre Receita e o TSE. Por exemplo, esse candidato pode
declarar que tem patrimônio de R$ 6 mil, mas a gente não sabe quanto ele
declarou para a Receita, porque o dado da Receita é sigiloso”, diz.
No Espírito Santo, o G1 tentou contato com três candidatos
que têm a maior diferença entre os valores da doação e do patrimônio, mas
nenhum deles respondeu.
Fonte: G1 ES
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