Município cumpriu requisitos mínimos de investimentos em Saúde e Educação.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em
sessão plenária telepresencial realizada nesta quarta-feira (30/09), emitiu
parecer prévio favorável à aprovação das contas da cidade de Cardoso Moreira,
no Norte Fluminense. A relatora do processo foi a conselheira e presidente da
Corte de Contas, Marianna Montebello Willeman, que foi acompanhada por
unanimidade. O documento seguirá para a Câmara dos Vereadores do município para
a apreciação final.
O parecer da relatora destacou que a administração municipal
cumpriu com os requisitos mínimos da lei para aplicação de recursos em Saúde e
Educação. O município, sob a gestão do prefeito Gilson Nunes Siqueira, destinou
26,64% da receita oriunda de impostos em serviços de Saúde, respeitando o
mínimo de 15% estabelecido na Lei Complementar 141/12. Também foram investidos
outros 31,35% na Educação, superando o limite mínimo de 25% previsto na
Constituição Federal.
Numa primeira análise, o Corpo Instrutivo e o Ministério
Público de Contas haviam sugerido a emissão de parecer prévio contrário à
aprovação das contas em função da abertura de créditos adicionais acima do
limite máximo estabelecido por lei, o que configuraria uma irregularidade.
Porém, após o gestor municipal ter acesso aos autos, respeitando o princípio do
contraditório e da ampla defesa, a irregularidade acabou devidamente sanada e
tanto o Corpo Instrutivo como o MP de Contas alteraram seus pareceres.
Pelo segundo ano consecutivo a prefeitura de Cardoso Moreira
terminou a gestão com superávit financeiro: R$ 2.888.950,45. Apesar de o
parecer prévio favorável, o relatório apontou cinco ressalvas, que geraram
cinco determinações para o Poder Executivo municipal. (Fonte: TCE-RJ)
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