Candidatos ao cargo de prefeito em Itaboraí, Miracema e Rio das Ostras tiveram os registros de candidatura indeferidos pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro na sessão de julgamento desta quinta-feira (5). O Colegiado rejeitou recursos dos candidatos, confirmando as sentenças de primeiro grau. Os candidatos podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
O candidato à Prefeitura de Itaboraí Carlos Pereira (PDT)
teve o registro indeferido porque possui condenação transitada em julgado no
Tribunal de Contas da União (TCU). A legislação eleitoral diz que são
inelegíveis os gestores “que tiverem suas contas relativas ao exercício de
cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que
configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível
do órgão competente”.
Em Miracema, o candidato Ronaldo Alvim (PTB) deixou de
apresentar quitação eleitoral, umas das condições de elegibilidade, por
irregularidades na prestação de contas referente ao pleito de 2010, quando
concorreu ao cargo de deputado federal e teve o registro de candidatura
indeferido. Postulante ao cargo de prefeito em Rio das Ostras, Paulo Schleder
(PSB) teve a candidatura indeferida porque o Demonstrativo de Regularidade de
Atos Partidários (DRAP) da agremiação foi rejeitado no município.
(Com a Assessoria de Comunicação do TRE-RJ)
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