A Anvisa não recebeu ainda pedido de uso emergencial de vacinas
A agência reforçou na nova resolução que o uso emergencial só
será concedido para imunizar um público restrito no SUS, como de profissionais
de saúde ou idosos, preferencialmente em programa do Ministério da Saúde. A regra
não impede, porém, que o Instituto Butantã peça o uso emergencial da Coronavac
em programa do governo paulista.
"Os critérios mínimos a serem cumpridos (para pedir o
uso emergencial) estão definidos no guia (apresentado na última semana)",
disse a diretora Alessandra Bastos, relatora do processo na agência. Os cinco
diretores do órgão aprovaram a nova resolução.
Há 4 vacinas com testes de fase 3 em andamento no País: o
modelo desenvolvido pela farmacêutica AstraZeneca em parceria com a
Universidade Oxford, a da chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantã,
a das americanas Pfizer e BioNTech, além da vacina da Janssen-Cilag (Johnson
& Johnson).
O presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, afirmou que há
diferença entre o uso emergencial e o registro da vacina. No primeiro caso, a
aplicação pode ser autorizada ainda com estudos de desenvolvimento da droga em
andamento. Já para o registro é preciso ter finalizado todos os testes em
humanos. Barra Torres lembrou que o Reino Unido e o Canadá, por exemplo,
aprovaram apenas o uso emergencial, ou seja, em um público restrito.
A Anvisa não dá prazo para avaliar o uso emergencial de
vacinas. Mas espera ser mais célere do que no processo de registro, que pode
levar até 60 dias após o pedido.
Barra Torres afirmou ainda que apenas a fabricante da vacina
pode pedir o uso do produto. A declaração ocorre no momento em que há pressão
para a Anvisa liberar a entrada de imunizantes que estão sendo aplicados em
outros países.
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