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19/12/2020

MINISTRO CONCEDE LIMINAR PARA LIBERAR DIPLOMAÇÃO DE PREFEITA CHRISTIANE CORDEIRO EM CARAPEBUS-RJ

 


O ministro Mauro Campbell, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou o pedido da defesa para deferir a candidatura e liberar a diplomação da prefeita reeleita de Carapebus Christiane Cordeiro (PP). Em caráter de urgência, o fórum local foi intimado e ela receberá o documento ainda nesta sexta-feira (18), último dia antes do início do recesso judiciário.


Ela concorreu nas eleições municipais com os votos anulados sub judice porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a enquadrou na Lei da Ficha Limpa por ter as contas de 2017 reprovadas pela Câmara Municipal. No entanto, uma outra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) anulou, provisoriamente, a sessão do Legislativo que decidiu pela desaprovação das contas. Com isso, não existe mais a condenação que a impedia de assumir o mandato em janeiro.


Na liminar concedida pela juíza Mônica Ribeiro Teixeira, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio, a magistrada destaca que a Câmara de Carapebus ultrapassou o limite de 120 dias para analisar as contas da prefeita após a emissão do parecer contrário do TCE, o que é contra a legislação.


“Consoante disposto no artigo 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carapebus, a Câmara teria o prazo de 120 dias para processar e julgar as contas da prefeita, após a apresentação do parecer prévio pela Corte de Contas competente. E restou demonstrado que a Câmara Municipal de Carapebus permaneceu inerte até o dia 07/11/2019, ultrapassando o prazo de 120 dias previsto no artigo supramencionado”, destacou a juíza.


Christiane recebeu 34,7% dos votos válidos e ficou à frente de Bernard Tavares (Republicanos), com 29,9%; Rodrigo Mancebo (Cidadania), com 26,3%; e outros cinco candidatos.


Tanto no Tribunal de Justiça, quanto no TSE, ainda cabem recurso ao plenário das duas Casas.


FOLHA 1

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