O ministro Mauro Campbell, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou o pedido da defesa para deferir a candidatura e liberar a diplomação da prefeita reeleita de Carapebus Christiane Cordeiro (PP). Em caráter de urgência, o fórum local foi intimado e ela receberá o documento ainda nesta sexta-feira (18), último dia antes do início do recesso judiciário.
Ela concorreu nas eleições municipais com os votos anulados
sub judice porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a enquadrou na Lei da
Ficha Limpa por ter as contas de 2017 reprovadas pela Câmara Municipal. No
entanto, uma outra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) anulou, provisoriamente,
a sessão do Legislativo que decidiu pela desaprovação das contas. Com isso, não
existe mais a condenação que a impedia de assumir o mandato em janeiro.
Na liminar concedida pela juíza Mônica Ribeiro Teixeira, da
1ª Vara de Fazenda Pública do Rio, a magistrada destaca que a Câmara de
Carapebus ultrapassou o limite de 120 dias para analisar as contas da prefeita
após a emissão do parecer contrário do TCE, o que é contra a legislação.
“Consoante disposto no artigo 152 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Carapebus, a Câmara teria o prazo de 120 dias para
processar e julgar as contas da prefeita, após a apresentação do parecer prévio
pela Corte de Contas competente. E restou demonstrado que a Câmara Municipal de
Carapebus permaneceu inerte até o dia 07/11/2019, ultrapassando o prazo de 120
dias previsto no artigo supramencionado”, destacou a juíza.
Christiane recebeu 34,7% dos votos válidos e ficou à frente
de Bernard Tavares (Republicanos), com 29,9%; Rodrigo Mancebo (Cidadania), com
26,3%; e outros cinco candidatos.
Tanto no Tribunal de Justiça, quanto no TSE, ainda cabem
recurso ao plenário das duas Casas.
FOLHA 1
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