Jaime concorreu por um partido cujo diretório municipal estava em situação irregular na data em que a convenção foi realizada
Em decisão monocrática tomada no final da tarde de hoje (19),
o ministro Luiz Felipe Salomão, relator do processo (confira aqui), rejeitou
recurso especial impetrado em favor do candidato a prefeito mais votado no
município de Silva Jardim, Jaime Figueiredo, que não foi diplomado. O processo
ainda será julgado em plenário, o que só acontecerá depois do recesso do
Tribunal Superior Eleitoral, que retorna às atividades no dia 21 de fevereiro.
Depois o julgamento final, se mantido o indeferimento da candidatura de Jaime,
será marcada uma nova eleição sem a participação de Figueiredo, pois terá sido
ele quem deu causa a anulação do pleito. Até lá a cidade será governada pelo
presidente da Câmara de Vereadores a ser escolhido no dia 1º de janeiro.
Conforme o elizeupires.com revelou na matéria Silva Jardim:
candidato a prefeito mais votado e quatro declarados eleitos para vereador
poderão não ser diplomados, no dia 7 de
dezembro, julgando recursos impetrados contra a candidatura majoritária do PROS
e todas as proporcionais pelo partido, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro decidiu pela impugnação do registro do candidato a prefeito Jaime
Figueiredo, porque o partido estava em situação irregular no município quando
realizou a convenção para escolha de seus candidatos.
Naquela data foram tomadas decisões em dois processos
diferentes e em ambos o resultado foi de 5 a 2 pelo indeferimento. Com isso
também perdem os registros os candidatos a vereador do PROS, quatro deles
declarados eleitos: Cleber do Mato Alto, Rostan da Academia, Bebeto e Dinha de
Vivaldo.
ELIZEU PIRES
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