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20/12/2020

Prefeito de Miracema-RJ tem contas reprovadas pelo TCE devido a irregularidades e desequilíbrio na previdência dos servidores


O prefeito de Miracema, Clovis Tostes de Barros, o Clovinho (foto), teve sua prestação de contas referente ao exercício de 2019 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, por conta de várias irregularidades. O TCE constatou, por exemplo, o desrespeito ao limite de despesas com pessoal desde o terceiro quadrimestre de 2017. Clovinho também não aplicou  nenhuma parcela dos recursos dos royalties  nos setores de Saúde e Educação, deixando de atender legislação específica. A decisão monocrática do conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento ainda passará pelo plenário.


“O Poder Executivo vem desrespeitando o limite de despesas com pessoal desde o 3º quadrimestre de 2017, o qual não foi reconduzido ao limite legal nos quatro quadrimestres seguintes, descumprindo  assim, a regra de retorno estabelecida no artigo 23 c/c artigo 66 da Lei Complementar Federal n.º 101/00, encerrando o exercício de 2019 com estas despesas acima do limite, contrariando o disposto na alínea ‘b’, inciso III, artigo 20 da citada Lei”, diz um trecho do parecer da corte de contas.

Desequilíbrio na previdência dos servidores – O TCE também apresentou problemas na gestão da previdência dos servidores, “sujeitando o município à inclusão de apontamentos e restrições no Cadastro Único de Convênios (CAUC), inviabilizando o repasse de transferências voluntárias por parte da União, a celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, o recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União”.

Em relação à previdência municipal o TCE apontou ausência de equilíbrio financeiro, “ uma vez que foi constatado um déficit previdenciário de R$3.629.429,14”. Ainda de acordo com o parece, o Certificado de Regularidade Previdenciária  do Regime Próprio de Previdência Social do Município foi emitido com base em decisão judicial porque a Prefeitura não comprovou  o cumprimento de critérios e exigências estabelecidos na  em lei.

“Destaco que a exigência legal de realização de avaliação atuarial recai, em princípio, ao titular do instituto previdenciário, contudo, em última análise, tal responsabilidade também deve ser imputada ao prefeito, tendo em vista a extrema relevância, para a higidez das contas municipais, da adoção de plano visando ao equilíbrio atuarial, conclamando a responsabilidade do chefe do Poder Executivo”, disse em seu voto o conselheiro  Rodrigo Melo, relator do processo.

Documento relacionado:

Parecer contrário – TCE-RJ

FONTE;ELIZEU PIRES 

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