Em novo decreto publicado nesta segunda-feira, 14, a
Prefeitura de São João da Barra proíbe apresentações musicais ao vivo e/ou com
a utilização de playback, além de qualquer tipo de dança coletiva, a fim de
evitar o contato direto e a aglomeração de pessoas. A alteração ocorre no
artigo que trata das regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais
e de prestação de serviços, que consta do decreto do dia 1º deste mês. (leia
mais abaixo)
O horário de funcionamento de bares, restaurantes,
lanchonetes, sorveterias, açaiterias e comércio ambulante de alimentos de ponto
fixo também foi alterado: passa a ser até 22h. Após este horário será permitido
apenas serviço de delivery. O horário previsto no decreto anterior era
meia-noite.
As novas
medidas do decreto, definidas em função do aumento diário do número de casos de
Covid-19 e de pacientes graves com necessidade de internação, valem até o
próximo dia 31. Todas as regras que tratam da emergência em saúde pública são
reavaliadas diariamente pela Secretaria Municipal de Saúde e podem ser prorrogadas,
modificadas ou revogadas, dependendo do avanço da pandemia no município.
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