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24/12/2020

PREFEITURA DE GUARAPARI - ES MUDA DE IDEIA E LIBERA ENTRADA DE ÔNIBUS E VANS DE TURISMO

 


Em decreto publicado hoje pela prefeitura de Guarapari foi liberado a entrada de ônibus e vans de turismo, diferente do que disse o secretário de postura, Luiz Carlos Cardozo Filho na terça-feira que confirmou por duas vezes que seria proibido.


Para entrarem os veículos precisarão ter identificação de onde os passageiros ficaram hospedados, para isso os donos dos imóveis precisam fazer um cadastro na prefeitura, algo que ainda não existe. Além disso, as casas só poderão receber 50% da capacidade, como a maior parte das casas é montada para receber o ônibus completo, o dono da excursão vai precisar locar dois espaços.


Segundo o Decreto 626/2020, os estabelecimentos comerciais podem funcionar com o distanciamento seguro de um cliente a cada 10m². As galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²). O comércio, até o dia 30 de janeiro de 2021, poderá funcionar de segunda à sábado, das 8h às 22h.


Caso haja descumprimento das regras descritas, os estabelecimentos comerciais serão notificados e, em caso de reincidência, serão multados no valor de até R$1.607, além do fechamento por sete dias.


Segundo o decreto, fica permitido o funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias e similares de segunda-feira à sábado até as 22:00hs e, no domingo, até as 16:00hs. Para o funcionamento, é preciso respeitar algumas medidas como manter o distanciamento de dois metros de uma mesa para outra, com ocupação máxima de seis pessoas por mesa. Em caso de descumprimento dessas medidas, será aplicado multa de até R$ 2.410 para bares e R$ 4.819 UFMG para restaurantes. Ainda segundo o decreto, fica permitido o funcionamento dos quiosques até as 22h, desde que obedeçam as medidas contidas no decreto.


Fica permitida a venda de produtos e alimentos por ambulantes, devidamente licenciados pela Secretaria Municipal de Postura e Trânsito (Septran), em todos os pontos de comercialização do Município, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas no calçadão das praias no Réveillon. Os ambulantes deverão atender às normas sanitárias de medidas de prevenção ao novo coronavírus, sendo obrigatório o uso de máscara facial e higienização das mãos com álcool gel 70%. Em caso de descumprimento das normas descritas neste artigo o ambulante estará sujeito à cassação da licença.


Estão permitidos os aluguéis de imóveis de temporada para ocupação de até 50% da sua capacidade, mediante cadastro do imóvel no site da prefeitura www.guarapari.es.gov.br e atendimento ao protocolo elaborado pela Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura (Setec). Em caso de descumprimento das normas impostas neste artigo, será arbitrada, por autuação, multa de R$ 2.410 para o proprietário do imóvel, e R$ 2.410 para o condomínio, no caso de apartamentos.


Para a entrada e circulação de ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans e similares, que se destinam a meios de hospedagem, deverão ser cumpridas as seguintes exigências: colocar no para-brisas a identificação do local de hospedagem, por meio de cópia da autorização emitida pela Setec; desembarque e embarque de passageiros exclusivamente em estacionamento próprio ou regularizados junto ao município; encaminhar a Septran, através do e-mail: septran@guarapari.es.gov.br, com antecedência mínima de 24 horas, cópia da documentação do veículo, cópia da autorização do imóvel onde ocorrerá a hospedagem e relação dos respectivos passageiros; cumprir com as medidas sanitárias determinadas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), por meio da Resolução 5893/2020, aplicando as orientações do Guia Sanitário de Veículos terrestres nº 18/2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

 

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