A Câmara de São João da Barra elegeu nesta sexta-feira (1º),
a Mesa Diretora para o biênio 2021-2022, tendo na presidência, o vereador
Elísio Rodrigues (PL). A vice-presidência está sob o comando de Sônia Pereira
(PP), que já ocupava o cargo na última legislatura. Estreando no parlamento,
Analiel Vianna (Cidadania) é o primeiro-secretário. Já a segunda-secretaria
ficou com o vereador Julinho Peixoto (PL).
– Independente de cargos, somos uma unidade, somos a Câmara
Municipal de São João da Barra. O nosso compromisso é com a população. Tratarei
todos de igual para igual como gosto de ser tratado. Que tenhamos sabedoria
para lidar com as situações e anseios da população. É uma responsabilidade
imensa… Estou preparado; gosto de desafios. Aluizio foi um excelente presidente
durante esses oito anos e a gente tem o desafio de melhorar cada vez mais.
Juntos, tenho certeza que vamos superar nossos objetivos – disse Elísio, que
convidou o pastor Max, da Igreja Batista de SJB, para fazer uma oração.
Morador de Barcelos, 6º distrito sanjoanense, Elísio começou
a se interessar pela política após conviver com as dificuldades do povo.
Disputou as eleições de 2008 e ficou como primeiro suplente. Em julho de 2012,
assumiu o lugar do vereador Franquis Arêas, que perdera o mandato por
infidelidade partidária. Venceu as eleições seguintes (2012 e 2016) e permanece
na Casa, após receber 2042 votos no pleito de 2020. Elísio é o vereador que
recebeu o maior número de votos nas duas últimas eleições. Ele também exerceu o
cargo de secretário Municipal de Transportes, de julho de 2019 a março de 2020.
A Mesa Diretora é o órgão diretor de todos os trabalhos
legislativos e administrativos da Câmara. A eleição de seus membros é feita por
maioria simples e em votação secreta, para um período de dois anos. A Mesa tem
uma série de competências, dentre as quais: propor projetos que criem ou
extingam cargos, empregos e funções dos serviços da Câmara e que fixem as
respectivas remunerações; elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação
analítica das dotações orçamentárias da Câmara; apresentar projetos de lei
dispondo sobre abertura de crédito, suplementares ou especiais, através de
anulação parcial ou total de dotação da Câmara; declarar a perda do mandato do
vereador, de ofício ou por provocação de qualquer vereador, do suplente de
vereador ou de partido político representado na Câmara; representar sobre a
inconstitucionalidade de lei ou ato municipal.
FONTE:PARAHYBANO - FOTO ELDER AMARAL
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