A Prefeitura de Bom Jesus do Itabapoana encontrou uma solução
para manter a validade da nomeação e posse de professores de Ensino Fundamental
aprovados em concurso público e convocados pela antiga administração municipal
através de projeto de lei nulo de pleno direito, não sancionado pela gestão
anterior. Os 21 docentes se manterão no cargo efetivo na Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Lazer, após a Educação e a Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento terem realizado um levantamento de vacância que
encontrou vagas efetivas suficientes, abertas por demissão, aposentadoria ou
falecimento desde o concurso público anterior, de 1998.
Os 21 professores foram aprovados no concurso público da
Educação realizado em 2019 e convocadas no fim de 2020, com base em projeto de
lei enviado à Câmara de Vereadores em dezembro de 2020 pelo então prefeito
Roberto Tatu. No entanto, o projeto de lei não era legal por determinação da
Lei Complementar 173/2020, que estabelece que Municípios afetados pela
calamidade pública da pandemia da Covid-19 fiquem proibidos, até 31/12/21, de
criar cargo que aumente a despesa. Também a Lei Complementar 101/2000 determina
que é nula de pleno direito a nomeação de aprovados em concurso público quando
provoque aumento da despesa com pessoal. Para cumprir as leis complementares, o
prefeito de Bom Jesus do Itabapoana, Paulo Sergio Cyrillo, foi obrigado a
vetar, em 12/01, o projeto de lei que criava os cargos na Educação.
"Sabemos que estamos lidando com o ser humano e pensamos
muito para encontrar uma solução. Fico feliz em anunciar que encontramos
vacância na Educação e que os atos de nomeação e posse poderão ser
aproveitados, mesmo com a manutenção do veto", disse o prefeito, em
reunião hoje (29/01) com os 21 professores, o vice-prefeito, Otávio Amaral, a
secretária municipal de Educação, Ivana Gomes, e o presidente do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais, Rogério Lima Araújo.
Fonte: Ascom
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