Segundo o prefeito Wladimir Garotinho, a decisão de entrar na
fase laranja é polêmica. “Mas estamos com 90% de taxa de ocupação de leitos e a
taxa de incidência de contaminação está em 20% da população. Se brigarmos com
os números o povo morrerá por falta de atendimento na rede hospitalar, seja pública
ou privada. Temos que massificar e implorar para que o povo tenha consciência
de que o próximo a precisar pode ser ele mesmo”, apela.
O vice-prefeito, Frederico Paes, também se manifestou: “O
nosso foco é trabalhar para preservar vidas, adotando todas as medidas técnicas
necessárias, como a fase laranja, decidida hoje pelo Gabinete de Crise da
Covid, em reunião com a presença das instituições do setor produtivo. Estamos
trabalhando muito: conseguimos 10 novos leitos de UTI em convênio sem custos para
Campos com a prefeitura de Duque de Caxias e vamos começar a montar as equipes.
O prefeito Wladimir Garotinho está no Rio para trazer as vacinas para Campos
junto ao governo fluminense. É hora de união e conscientização contra a Covid”,
falou.
Em nota, a assessoria de comunicação da prefeitura informou
que o comércio ficará fechado temporariamente. “Além disso, todas as atividades
liberadas terão horário de funcionamento estendido dentro do horário comercial.
O procurador-geral do Município, Roberto Landes, explicou que se trata de uma
sugestão de horário estendido nas atividades permitidas para funcionamento, e
não uma imposição, ficando a critério dos proprietários em manter os
estabelecimentos com mais tempo aberto para evitar as aglomerações”, finaliza a
nota.
Pela manhã foi divulgado em coletiva um resumo das medidas
aplicadas. O motivo da restrição severa é o fato de a Saúde de Campos estar
perto de atingir um colapso, segundo afirmação do infectologista Charbell Kury,
subsecretário de Atenção Básica, Vigilância Sanitária e Promoção em Saúde.
Veja parte do decreto:
Art. 1º – Fica estabelecido, com base no artigo 7º, inciso IV
do Decreto Municipal nº 118/2020 c/c Decreto Municipal nº 002/2021 que o
Município de Campos dos Goytacazes
modifcará a fase para no nível 4 – Fase Laranja que indica
situação grave no Plano de Retomada de Atividades Econômicas e Sociais.
Art. 2º – Ficam suspensas, no Município de Campos dos
Goytacazes-RJ, as seguintes atividades:
I – Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, sendo
permitida somente a venda
sob o sistema de delivery e take away;
II – Academias, inclusive em condomínios;
III – Eventos presenciais em Igrejas e Templos;
IV – Salões de beleza e barbearias;
V – Shopping centers;
VI – Festas, danceterias, boates e afi ns;
VII – O uso de equipamentos públicos em praças, parques e
quadras de esportes,
estando permitido exercício ao ar livre;
VIII – todas as demais atividades comerciais.
§1º – Excetuam-se à regra prevista no caput deste artigo as
seguintes atividades,
sugerindo-se horário estendido:
a) – Hospitais, clínicas e consultórios;
b) – Farmácias;
c) – Supermercados e mercados;
d) – Postos de combustíveis;
e) – Padarias;
f) – Bancas de jornais e revistas;
g) – Petshops;
h) – Mercado Municipal;
i) – Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça) na praça da
República;
j) – Borracharias, Chaveiros, ofi cinas mecânicas e de
bicicletas;
k) – Escritórios de advocacia, contabilidade, consultorias,
arquitetura e engenharia,
imobiliárias, agê ncias de seguro e plano de saúde, certifi
cadoras digitais ou congêneres,
os quais deverã o adotar, além das medidas gerais previstas
no protocolo “regras para a
vida”: Horário de funcionamento de segunda a sexta-feira;
atendimento individual com
agendamento prévio, sendo vedada a espera de clientes no
interior do estabelecimento
ou fi la na área externa; as cadeiras e demais equipamentos
deverão ser higienizados apó s
cada atendimento;
l) – Setor de construção civil;
m) – Ficam liberadas as atividades laborativas, de
assistências técnicas em geral, em
endereços de terceiros;
n) – Fica liberado o funcionamento e acesso em entidades de
classe, sindicatos e
congêneres, por seus profi ssionais e afi liados, devendo ser
obedecidas, além das regras
em geral, o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre
pessoas e o funcionamento
apenas em dias úteis;
o) – Fica autorizado o funcionamento de lava jatos e limpeza
de veículos;
p) – Fica facultada a realização de aulas práticas ou
equivalente especifi camente nos
cursos superiores de área de saúde;
q) – Fica determinada a redução da capacidade de circulação
de pessoas em ônibus em
30%, bem como a recomendação que os táxis e motoristas de
aplicativos trabalhem com
vidro dos carros abertos;
r) – Fica permitido o sistema take away para:
1 – Lojas de materiais de construção;
2 – Lojas de materiais de informática;
3 – Comercio de autopeças, motopeças;
4 – Lojas de bicicletas;
§2º – Fica autorizado o embarque e desembarque no Aeroporto
de Campos dos Goytacazes-RJ.
§ 3º – Fica vedada a venda para consumo imediato nos
estabelecimentos de que tratam o inciso I do caput, incluindo as padarias,
lojas de conveniência em postos de gasolina,
lanchonetes e restaurantes no interior de supermercados.
§ 4º – Os estabelecimentos bancários, casas lotéricas e
congêneres, somente poderão funcionar com 30% (trinta por cento) da capacidade
de circulação de pessoas.
Art. 3º – Fica suspenso o atendimento ao público de todos os
órgãos municipais da administração direta e indireta durante o prazo de
vigência deste Decreto.
Art. 4º – Fica determinada a fl exibilização temporária da
atividade de trabalho presencial dos servidores da administração municipal
direta ou indireta, podendo adotar o regime “Home office” e fazer escala de
atendimento presencial para se evitar aglomerações.
Art. 5º – Fica convocado extraordinariamente o Gabinete de
crise Covid-19, criado pelo Decreto Municipal nº 002/2021, para reunião a ser
realizada no 18 de janeiro de 2021 as 9h no auditório da Prefeitura Municipal
de Campos dos Goytacazes, para informação de ações a serem implementadas.
Art. 6º – Fica determinado que o Departamento de Fiscalização
e Vigilância Sanitária de Campos dos Goytacazes e a Secretaria Municipal de
Posturas deverão inspecionar e
exercer seu poder de polícia sanitária através da garantia do
cumprimento das normas deste Decreto, fi cando os estabelecimentos que
desacatarem as medidas ora adotadas sujeitos à interdição e demais penalidades
cabíveis.
Art. 7º – Este Decreto vigorará entre a 0h do dia 19 de
janeiro de 2021 até as 23h e 59min do dia 25 de janeiro de 2021, revogadas as
disposições em contrário.]
Veja o Decreto na íntegra
Fonte : Terceira Via.
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