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19/01/2021

PREFEITURA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ DECRETA LOCKDOWN PARCIAL E FECHA COMÉRCIO DE RUA TAMBÉM

 


A Prefeitura de Campos publicou, na tarde desta segunda-feira (18) o decreto que determina o fechamento do comércio com exceção de atividades essenciais –  como farmácias e supermercados – e outras atividades como lojas de material de construção, bancas de jornais e feiras. O decreto passa a valer a partir de terça-feira (19).


Segundo o prefeito Wladimir Garotinho, a decisão de entrar na fase laranja é polêmica. “Mas estamos com 90% de taxa de ocupação de leitos e a taxa de incidência de contaminação está em 20% da população. Se brigarmos com os números o povo morrerá por falta de atendimento na rede hospitalar, seja pública ou privada. Temos que massificar e implorar para que o povo tenha consciência de que o próximo a precisar pode ser ele mesmo”, apela.

 

O vice-prefeito, Frederico Paes, também se manifestou: “O nosso foco é trabalhar para preservar vidas, adotando todas as medidas técnicas necessárias, como a fase laranja, decidida hoje pelo Gabinete de Crise da Covid, em reunião com a presença das instituições do setor produtivo. Estamos trabalhando muito: conseguimos 10 novos leitos de UTI em convênio sem custos para Campos com a prefeitura de Duque de Caxias e vamos começar a montar as equipes. O prefeito Wladimir Garotinho está no Rio para trazer as vacinas para Campos junto ao governo fluminense. É hora de união e conscientização contra a Covid”, falou.

 

Em nota, a assessoria de comunicação da prefeitura informou que o comércio ficará fechado temporariamente. “Além disso, todas as atividades liberadas terão horário de funcionamento estendido dentro do horário comercial. O procurador-geral do Município, Roberto Landes, explicou que se trata de uma sugestão de horário estendido nas atividades permitidas para funcionamento, e não uma imposição, ficando a critério dos proprietários em manter os estabelecimentos com mais tempo aberto para evitar as aglomerações”, finaliza a nota.

 

Pela manhã foi divulgado em coletiva um resumo das medidas aplicadas. O motivo da restrição severa é o fato de a Saúde de Campos estar perto de atingir um colapso, segundo afirmação do infectologista Charbell Kury, subsecretário de Atenção Básica, Vigilância Sanitária e Promoção em Saúde.

 

Veja parte do decreto:

 

Art. 1º – Fica estabelecido, com base no artigo 7º, inciso IV do Decreto Municipal nº 118/2020 c/c Decreto Municipal nº 002/2021 que o Município de Campos dos Goytacazes

modifcará a fase para no nível 4 – Fase Laranja que indica situação grave no Plano de Retomada de Atividades Econômicas e Sociais.

 

Art. 2º – Ficam suspensas, no Município de Campos dos Goytacazes-RJ, as seguintes atividades:

I – Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, sendo permitida somente a venda

sob o sistema de delivery e take away;

II – Academias, inclusive em condomínios;

III – Eventos presenciais em Igrejas e Templos;

IV – Salões de beleza e barbearias;

V – Shopping centers;

VI – Festas, danceterias, boates e afi ns;

VII – O uso de equipamentos públicos em praças, parques e quadras de esportes,

estando permitido exercício ao ar livre;

VIII – todas as demais atividades comerciais.

 

§1º – Excetuam-se à regra prevista no caput deste artigo as seguintes atividades,

sugerindo-se horário estendido:

a) – Hospitais, clínicas e consultórios;

b) – Farmácias;

c) – Supermercados e mercados;

d) – Postos de combustíveis;

e) – Padarias;

f) – Bancas de jornais e revistas;

g) – Petshops;

h) – Mercado Municipal;

i) – Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça) na praça da República;

j) – Borracharias, Chaveiros, ofi cinas mecânicas e de bicicletas;

k) – Escritórios de advocacia, contabilidade, consultorias, arquitetura e engenharia,

imobiliárias, agê ncias de seguro e plano de saúde, certifi cadoras digitais ou congêneres,

os quais deverã o adotar, além das medidas gerais previstas no protocolo “regras para a

vida”: Horário de funcionamento de segunda a sexta-feira; atendimento individual com

agendamento prévio, sendo vedada a espera de clientes no interior do estabelecimento

ou fi la na área externa; as cadeiras e demais equipamentos deverão ser higienizados apó s

cada atendimento;

l) – Setor de construção civil;

m) – Ficam liberadas as atividades laborativas, de assistências técnicas em geral, em

endereços de terceiros;

n) – Fica liberado o funcionamento e acesso em entidades de classe, sindicatos e

congêneres, por seus profi ssionais e afi liados, devendo ser obedecidas, além das regras

em geral, o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre pessoas e o funcionamento

apenas em dias úteis;

o) – Fica autorizado o funcionamento de lava jatos e limpeza de veículos;

p) – Fica facultada a realização de aulas práticas ou equivalente especifi camente nos

cursos superiores de área de saúde;

q) – Fica determinada a redução da capacidade de circulação de pessoas em ônibus em

30%, bem como a recomendação que os táxis e motoristas de aplicativos trabalhem com

vidro dos carros abertos;

r) – Fica permitido o sistema take away para:

1 – Lojas de materiais de construção;

2 – Lojas de materiais de informática;

3 – Comercio de autopeças, motopeças;

4 – Lojas de bicicletas;

 

§2º – Fica autorizado o embarque e desembarque no Aeroporto de Campos dos Goytacazes-RJ.

 

§ 3º – Fica vedada a venda para consumo imediato nos estabelecimentos de que tratam o inciso I do caput, incluindo as padarias, lojas de conveniência em postos de gasolina,

lanchonetes e restaurantes no interior de supermercados.

 

§ 4º – Os estabelecimentos bancários, casas lotéricas e congêneres, somente poderão funcionar com 30% (trinta por cento) da capacidade de circulação de pessoas.

 

Art. 3º – Fica suspenso o atendimento ao público de todos os órgãos municipais da administração direta e indireta durante o prazo de vigência deste Decreto.

 

Art. 4º – Fica determinada a fl exibilização temporária da atividade de trabalho presencial dos servidores da administração municipal direta ou indireta, podendo adotar o regime “Home office” e fazer escala de atendimento presencial para se evitar aglomerações.

 

Art. 5º – Fica convocado extraordinariamente o Gabinete de crise Covid-19, criado pelo Decreto Municipal nº 002/2021, para reunião a ser realizada no 18 de janeiro de 2021 as 9h no auditório da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, para informação de ações a serem implementadas.

 

Art. 6º – Fica determinado que o Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária de Campos dos Goytacazes e a Secretaria Municipal de Posturas deverão inspecionar e

exercer seu poder de polícia sanitária através da garantia do cumprimento das normas deste Decreto, fi cando os estabelecimentos que desacatarem as medidas ora adotadas sujeitos à interdição e demais penalidades cabíveis.

 

Art. 7º – Este Decreto vigorará entre a 0h do dia 19 de janeiro de 2021 até as 23h e 59min do dia 25 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.]

 

Veja o Decreto na íntegra

 

Fonte : Terceira Via.

 

 

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