Documentos referentes ao exercício de 2019 serão remetidos às respectivas Câmaras de Vereadores
Relatora do processo sobre as contas de Itaperuna, a
conselheira Marianna Montebello Willeman apontou uma irregularidade numa gestão
que teve a chefia dividida em três momentos: o então prefeito Marcus Vinicius
de Oliveira Pinto comandou a cidade de 1º de janeiro a 21 de março e entre 22
de novembro e 31 de dezembro, enquanto Paulo Rogério Bandole Boechat geriu o
município entre 22 de março e 21 de novembro.
Ao longo do exercício de 2019, o Poder Executivo municipal
descumpriu regras de gestão previdenciária, deixando de repassar integralmente
as contribuições de seus servidores, num total de R$ 1.081.901,52. Também
deixaram de ser recolhidos outros R$ 6.826.636,56, relacionados à contribuição
previdenciária da parte patronal. Desta forma, indica o voto, ficou configurado
o desequilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social
sob sua responsabilidade.
O município, em contrapartida, realizou investimento de
28,07% da receita oriunda de impostos ou transferências em Educação,
respeitando o limite mínimo de 25% previsto pela Constituição Federal. Nas
ações e serviços de Saúde, a aplicação alcançou 22,92% da arrecadação,
superando o percentual mínimo de 15% exigidos por lei. Houve também 19
impropriedades, 20 determinações e uma recomendação.
O voto referente a Volta Redonda, apresentado pela
conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, analisou as contas de 2019 do
então prefeito Elderson Ferreira da Silva. De acordo com o documento, a gestão
cometeu uma irregularidade, tendo aplicado “13,93% de suas receitas com
impostos e transferências em ações e serviços públicos de saúde, descumprindo o
limite mínimo estabelecido no artigo 7º da Lei Complementar Federal nº 141/12”.
Apesar de ter comprovado o investimento de 26,21% de suas
receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do
ensino, de acordo com o mínimo fixado de 25%estabelecido no artigo 212 da
Constituição Federal, a análise apontou outras 30 impropriedades e 31
determinações. Entre as impropriedades indicadas pela relatora, destaca-se o
fato de o município não ter atingido o equilíbrio financeiro, tendo sido
apurado “déficitda ordem de R$ 113.168.769,75, em desacordo com o disposto no §
1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 101/00”.
(Com a Assessoria de Comunicação do TCE-RJ)
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