Projeto também prevê inclusão de motoristas e trocadores de ônibus
A Alerj aprovou, nesta nesta quarta-feira (17/02), em
discussão única, o Projeto de Lei 3.533/21, que autoriza a organização de
grupos prioritários entre profissionais da educação na campanha de vacinação
contra a covid-19. A norma altera a Lei 9.040/20 que trata do tema. Pela nova
redação complementar, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), o
escalonamento começa com aqueles que estejam exercendo atividades profissionais
presencialmente nas escolas; seguidos pelos profissionais de educação em grupo
de risco; e, depois, por profissionais da educação que estejam exercendo
atividades remotamente. A medida ainda prevê que os que não forem vacinados
poderão optar por desempenhar suas atividades on-line. A medida será
encaminhada ao governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias
úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A Lei 9.040/20 estabeleceu a prioridade para profissionais de
Saúde, de Assistência Social, da Segurança Pública e de Educação. O PL 3.533/21
também incluiu neste grupo motoristas e trocadores de ônibus, que passam a ter
direito a receber antecipadamente a vacina. A medida valerá caso as categorias
contempladas não estejam entre as definidas no Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação Contra a Covid19.
“Não há dúvida que a perda da escola presencial traz dano às
crianças e adolescentes, mas esse retorno precisa ser feito com critério, por
isso apresentamos esse projeto para priorizar todos os profissionais da
Educação, entre eles, professores, merendeiras, inspetores etc”, declarou a
autora.
Ascom
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