O juiz Rodrigo Rebouças, da 2ª Vara de Santo Antônio de
Pádua, condenou o ex-prefeito do município Luiz Fernando Padilha Leite (Nando)
e o espólio do ex-prefeito de Aperibé Paulo Fernando Dias (Foguetinho), morto
em 2014, os dois municípios, além de outros nove réus, ao ressarcimento de mais
de R$ 13 milhões aos cofres públicos.
A ação civil pública movida pelo Ministério Público buscava a
responsabilização por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, danos
causados ao patrimônio público e múltiplas violações aos princípios da
administração pública praticados por meio de contratações irregulares
celebradas pelos municípios de Santo Antônio de Pádua e de Aperibé com a
Associação Brasileira de Desenvolvimento Humano (ABDH) e a Organização Nacional
de Estudos e Projetos (Onep). Os contratos foram realizados sem licitação, para
a prestação dos mais variados serviços, que envolviam significativos valores
com desvio de recursos.
Também são réus na ação Tarcisio Padilha Aquino, Antonio
Roberto Daher Nascimento Filho, Enilda de Oliveira da Fonseca Uchoa de
Alcântara, Paulo Fernando Martins da Silva, Hamilton Sampaio da Silva, Firmino
Luiz dos Santos Neto, Ivan Eduardo Pinheiro Pereira, além da Onep e da ABDH.
De acordo com a sentença, ficou comprovado que houve saques
em espécie e cheques assinados em branco e entregues aos gestores dos
contratos, caracterizando, de acordo com o Ministério Público, utilizações de
recursos municipais como se fossem de propriedade privada.
“Restou comprovado que as condutas dos réus causaram lesão ao
erário, que ocorreu perda patrimonial, desvio, na forma do art. 10, caput e
inciso I, bem como com suas atitudes atentaram contra os princípios da
administração pública, na forma do art. 11, todos da Lei 8.429/92”, afirmou o
juiz na sentença.
A decisão também torna nulos os contratos e proíbe os réus de
contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. A sentença
determina ainda a perda da função pública ou a cassação de aposentadoria dos
réus, além da suspensão de direitos políticos de sete acusados, o pagamento de
multa civil equivalente ao dobro do valor do dano, além de ter declarado nulos
os contratos firmados entre os municípios e a ABDH e a ONEP. Ainda cabe
recurso.
Processo 3486-57.2008.819.0050
FONTE:FOLHA DE ITALVA
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