A Prefeitura de Porciúncula publicou, no último sábado
(30/01), o Decreto 2197/2021, que determina os protocolos para conter o avanço
do coronavírus no município. O novo Decreto mantém a maioria das restrições e
medidas impostas no Decreto anterior (2192/2021), no âmbito da administração
pública municipal e do funcionamento de atividades econômicas em estabelecimentos
do município.
De acordo com o novo Decreto, está suspenso as atividades
letivas presenciais com alunos matriculados em todas as escolas da rede de
ensino no município até a data de 14/02/2021. Nesse período as aulas devem
permanecer de forma remota, por meio da Plataforma de Ensino e/ou por
atividades impressas.
O funcionamento de bares, restaurantes, quiosques,
lanchonetes, trailers, ambulantes e estabelecimentos do mesmo gênero continua
permitido, de 07:00 às 22:00, com as devidas restrições. Essas atividades devem
observar as medidas preventivas e as normas de biossegurança. Ainda de acordo
com o novo Decreto continua proibido qualquer evento com apresentação artística
em estabelecimentos comerciais, assim como em clubes e casas de festas, mesmo
que sejam eventos privados.
O art. 7º prevê sanções para o descumprimento das medidas
previstas neste Decreto, como advertência, multa e multa cumulativa para os
casos de reincidência.
A partir de 15/02/2021 fica facultado às unidades de ensino das
redes estadual e particular do município, retornarem às atividades de forma
híbrida, desde que obedecidos os protocolos expedidos pelos órgãos competentes.
FONTE:FOLHA DE ITALVA
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