O prefeito de Bom Jesus do Itabapoana, Paulo Sergio Cyrillo,
instituiu nesta segunda-feira (01/02) um novo decreto prorrogando as medidas de
enfrentamento da propagação do novo coronavírus, em decorrência da emergência
em saúde causada pela pandemia de Covid-19.
Dentre as medidas do Decreto 1.734/2021, o funcionamento de
bares, restaurantes, clubes, casas de festas, lanchonetes, mercados,
mercadinhos, lojas de conveniências e estabelecimentos congêneres será limitado
ao atendimento do público a 50% da sua capacidade de lotação, entre as 6h e as
23h. Das 23h às 6h, o funcionamento destes locais só será autorizado na
modalidade de delivery, sendo a entrega de produtos realizada exclusivamente em
residências, condomínios residenciais e similares, ficando assim proibida a
permanência de clientes. Durante o horário de funcionamento para o público no
local, o consumo de bebidas alcoólicas somente será permitido aos clientes
devidamente acomodados e sentados em mesas e cadeiras nas áreas internas e
externas, respeitando o distanciamento mínimo de 2m entre as mesas e o limite
de 5 pessoas por mesa, exceto se todos forem pertencentes ao mesmo núcleo
familiar. Continua proibida a utilização de música como forma de
entretenimento, seja de maneira mecânica com DJ ou similar, ou, ainda, com
música ao vivo, e, também, pistas de danças.
Todos os estabelecimentos comerciais, feiras livres, shopping
centers, hospitais, clínicas, laboratórios, entre outros, deverão atentar para
o uso de máscara facial em funcionários e clientes, e para a necessidade de
afastamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, sem aglomeração. Também devem
disponibilizar ao público álcool 70%, ou preparações antissépticas ou
sanitizantes de efeito similar.
Continua sendo obrigatório o uso da máscara facial, de forma
correta (cobrindo nariz e boca), em qualquer ambiente público, assim como em
estabelecimentos privados com funcionamento autorizado de acesso coletivo. Fica
proibida a realização de quaisquer eventos e/ou atividades com presença de
público que possam ocasionar aglomeração de pessoas, tanto públicos quanto
particulares, em casas de festas, clubes ou similares, bares, lanchonetes ou
restaurantes. Também continua suspensa a visita a pacientes diagnosticados com
a Covid-19, internados na rede pública ou privada de saúde.
Ascom PMBJI
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