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26/02/2021

PEC PARA DIFICULTAR PRISÃO DE PARLAMENTAR BENEFICIA DANIEL SILVEIRA E FLORDELIS

Proposta restringe as possibilidades de prisão de parlamentares; deputados acham que têm havido excessos no STF

 


Um dia depois do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinar o afastamento da deputada Flordelis (PSD-RJ) do mandato, denunciada por supostamente ordenar o assassinato do marido, e oito dias após a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL)-RJ), por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmada pelo Parlamento, a Câmara dos Deputados deve fazer uma tramitação expressa e votar proposta de emenda à Constituição (PEC) para restringir as possibilidades de prisão de parlamentares e impedir o afastamento do mandato.

  

A PEC 3/2021 está sendo discutida no plenário da Câmara como único tema na sessão desta quinta-feira (25), a segue em rápida tramitação na Casa. 

  

Ao forçar a mão para prender o deputado que criticou grosseiramente seus ministros, o STF acabou “empurrando” a Câmara a alterar a Constituição para reafirmar que todos são iguais perante a lei, mas alguns são mais iguais que outros, como deputados e senadores.

  

Os parlamentares votaram contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), até porque não gostam dos seus modos e do jeito rude de relacionar-se na Câmara, mas acham que o STF ofendeu a “inviolabilidade do mandato”. A PEC veda decisão monocrática do STF para prender parlamentares, tão ao gosto do ministro Alexandre de Moraes. Só o plenário terá esse poder.

  

A decisão protege, inclusive, parlamentares que tenham cometido crimes graves, como corrupção, lavagem de dinheiro,

  

O texto foi protocolado ontem, após reunião informal entre parlamentares do PP, PL, Republicanos, DEM, PV, PSDB e PSD para elaborar uma minuta, e já entrou em pauta hoje.

  

NÃO INELEGÍVEIS - A proposta revoga parte do fim do foro privilegiado, impede que juízes de primeira e segunda instância mandem prender ou autorizem busca e apreensão contra deputados, determina que políticos não podem ficar inelegíveis por condenações no Supremo Tribunal Federal (STF) se não houver julgamento por outra instância antes e limita a possibilidades de prisão e as investigações.

  

A proposta ganhou tração apesar de Flordelis estar denunciada desde agosto por cinco crimes, entre eles homicídio triplamente qualificado, e manter o mandato na Câmara. Das 11 pessoas denunciadas junto com ela pelo assassinato, nove estão presas, mas ela ficou solta, segundo o Ministério Público, por ter imunidade parlamentar - só pode ser presa em flagrante por crime inafiançável. O processo contra ela no Conselho de Ética só começou a tramitar ontem, após seis meses, mas o caso não gerou grande repercussão na Câmara.

  

A discussão sobre a imunidade parlamentar só ocorreu, e de forma expressa, por causa da prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) por ataques aos ministros do STF num vídeo nas redes sociais. A Câmara o manteve preso, mas agora quer votar de forma expressa um projeto para “clarear” o que é de fato crime inafiançável e o flagrante.

  

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que um grupo de trabalho seria formado para “regulamentar” o dispositivo e o tema já entrará em votação hoje direto no plenário, embora ainda estivesse na fase de coleta de assinaturas na noite de ontem. A intenção dele é enviar o texto direto ao plenário, mesmo se tratando de uma PEC, aproveitando que as comissões permanentes ainda não foram instaladas. O rito normal seria que uma PEC fosse discutida primeiro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois por uma comissão especial antes de ser submetida em dois turnos no plenário.

  

CRIMES - Pelo texto, só serão crimes inafiançáveis, pelos quais os deputados poderão ser presos antes da condenação judicial os listados na Constituição: racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, a ação de grupos armados contra o Estado Democrático e crimes hediondos. Assassinato, por exemplo, não estará incluído nesse rol, a não ser que seja qualificado (quando o ato envolve “perversidade” ou motivo fútil).

  

Não houve mudança na exigência de flagrante, mas a prisão, se a PEC do deputado Celso Sabino (PSDB-PA) for aprovada, só poderá ocorrer por decisão dos ministros do STF, não poderá ocorrer no plantão forense (o que deixa brechas para que crimes cometidos durante o fim de semana fiquem impunes) e só será efetivada após julgamento pelo plenário da Corte. Silveira foi preso por liminar do ministro Alexandre de Moraes.

  

Após isso, a Câmara será notificada e terá 24 horas para decidir, por maioria, se aceita a prisão. Enquanto o caso não é votado, o preso não ficará mais custodiado pelo Judiciário, mas pelo próprio Congresso, que decidirá onde será cumprida a prisão em flagrante. Segundo um parlamentar que participou da construção da minuta, a “prisão” poderá ser inclusive em domicílio.

  

Juízes de primeira e segunda instância não poderão determinar a prisão, mesmo em flagrante de crime inafiançável, e nem aprovar ações de busca e apreensão na residência ou gabinetes dos parlamentares. A PEC reverte parte do fim do foro privilegiado, restrito pelo Supremo aos casos que envolvam o mandato, e diz que apenas o STF poderá permitir essas investigações, mesmo que se tratem de crimes comuns.

  

Além disso, a PEC proíbe que o Judiciário determine o afastamento de um parlamentar, como já ocorreu com o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e mais recentemente com o deputado Wilson Santiago (PTB-PB), acusado de liderar um esquema de desvio de verbas públicas. Ambos tiveram a suspensão do cargo rejeitada pelo Congresso.

  

O caso do petebista até hoje sequer chegou ao Conselho de Ética, mais de um ano após a votação. “Com a PEC você tira do Judiciário a prerrogativa de afastar um deputado. Somente o Congresso vai poder analisar isso. É uma espécie de delimitação maior da fronteira entre o Judiciário e o Legislativo”, disse o advogado Moroni Costa.

  

Outro dispositivo desenhado especificamente para evitar algo que ocorreu com Silveira é que, se a prisão for mantida pelo Congresso, o juiz competente deverá promover em 24 horas uma audiência de custódia e decidir sobre o pedido do Ministério Público para conceder a liberdade provisória, aplicar medidas cautelares ou converter a prisão de em flagrante em preventiva.

  

Havia a expectativa entre os deputados de que Silveira seria solto na audiência de custódia na quinta-feira, já que o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu que a prisão fosse domiciliar e com tornozeleira eletrônica após denuncia-lo ao STF, mas o juiz disse no dia que só analisaria o pedido do MP após a votação da Câmara. Até o momento, Silveira continua preso. O processo contra ele no Conselho de Ética começou a tramitar ontem, mas, nos bastidores, os parlamentares do Centrão falam em evitar a cassação e aplicar uma suspensão de 90 dias do cargo.

  

LEI DA FICHA LIMPA - O texto da PEC ainda determina que a Lei de Ficha Limpa só valerá para tornar algum político inelegível quando houver o duplo grau de jurisdição, mesmo que a primeira decisão seja colegiada. Hoje os parlamentares federais são julgados pelas turmas do STF e podem ficar inelegíveis com a condenação apenas por uma instância, por esta ser colegiada. Com a mudança, seria exigido um julgamento pelo pleno.

  

Para a deputada Fernanda Melchiona (Psol-RS), não se trata de regulamentação da imunidade parlamentar, mas um “salvo conduto” para qualquer tipo de crime. “Com tantos casos de corrupção e mais recentemente de autoritarismo parece a PEC da Impunidade”, disse.

 

CAMPOS 24 HORAS

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