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25/03/2021

NOVO DECRETO FECHA COMÉRCIO, BARES, ACADEMIAS, IGREJAS EM SÃO FIDÉLIS-RJ

 Decreto entra em vigor às 6h desta sexta-feira (26) até o dia 09 de abril.


Conforme divulgado pela Prefeitura Municipal de São Fidélis, o município adotará medidas mais restritivas para conter o avanço da pandemia de Covid-19, seguindo recomendação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Entre as medidas a serem adotadas a partir das 6h da manhã da próxima sexta-feira (26/03) estão o fechamento dos estabelecimentos comerciais – lojas em geral, bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, barraquinhas de lanches, sorveterias – que poderão funcionar apenas por delivery, sendo proibida a retirada no local, além de templos religiosos, academias, salões de beleza, clubes, salões de festa, escritórios, e escolas e cursos presenciais. O decreto determina ainda a proibição de venda de bebida alcoólica por delivery nos estabelecimentos comerciais.

LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA.

Poderão funcionar seguindo as medidas de prevenção à Covid-19 as farmácias, clinicas médicas, supermercados, mercados, açougues e congêneres, loja de venda de alimentação para animais e clínicas veterinárias, padarias, postos de combustíveis, agências bancárias, lojas de material de construção, lojas de venda de água mineral, distribuidores de gás, transporte público, oficinas mecânicas, lojas de autopeças e congêneres. Nesses estabelecimentos fica vedado o acesso de menores de 12 anos, ainda que acompanhados dos responsáveis e fica determinada a destinação de horários diferenciados para atendimento de idosos. O decreto proíbe ainda a aglomeração em vias públicas, praças, rios, cachoeiras ou qualquer logradouro, e funcionamento de estruturas móveis como cama-elástica, brinquedos e similares em via pública. As normas têm validade até 09 de abril.

Na última segunda-feira o Ministério Público fez uma recomendação pedindo medidas mais restritivas aos municípios de Campos, São Fidélis, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana. As recomendações foram feitas por meio das 1ª, 2ª e 3ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos. O órgão também recomenda que prefeitos e secretários municipais de Saúde intensifiquem, através dos canais já existentes, inclusive redes sociais em perfis institucionais, as campanhas de esclarecimentos à população e conscientização sobre as medidas restritivas em vigor, bem como sobre os riscos decorrentes da não adesão ao isolamento social, alertando para os índices de contaminação preditos pela ciência e, ainda, promovendo outras medidas preventivas que entenderem cabíveis.

O MP também recomendou intensificação da fiscalização do cumprimento das medidas restritivas que foram implementadas, principalmente quanto aos estabelecimentos que devem permanecer fechados e uso de máscaras. O descumprimento da recomendação por porte das prefeituras dessas cidades constitui dolo dos Prefeitos Municipais e respectivos Secretários de Saúde que, ao descumpri-las, assumirão a posição de agente garantidor dos óbitos e agravamentos dos seus munícipes que aguardarem vagas por Leitos de UTI.(Fonte: SFnotícias)


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