A Prefeitura de Conceição de Macabu apertou as medidas de prevenção contra a Covid-19 e determinou o fechamento do comércio não essencial por 15 dias. O decreto do prefeito Valmir Lessa (PSD) foi publicado no Diário Oficial de sexta-feira (5). Já em Macaé, o prefeito Welberth Rezende (Cidadania) proibiu o funcionamento de atividades comerciais não essenciais após às 20h, incluindo bares e restaurantes.
Em Macabu, o documento proíbe o funcionamento de serviços não
essenciais, como bares, restaurantes, academias e salões de beleza. Neste
período, a Prefeitura aconselha a utilização dos pedidos na modalidade delivery.
O município encontra-se na bandeira vermelha com alto risco
para a contaminação da Covid-19. Os casos na cidade tiveram um grande aumento e
as restrições visam evitar um colapso na saúde. Só na última semana, quatro
mortes foram confirmadas, o que preocupou as autoridades do município.
Além disso, as medidas mais duras foram necessárias também
pela pequena quantidade de leitos de Terapia Intensiva disponíveis no
município. Segundo a Prefeitura, as UTI’s estão sendo reguladas pelo estado,
podendo receber pacientes de diversas áreas do Rio.
O decreto determina que “servidores que exercem atividade de
estado deverão atuar para manter o cumprimento [...] do presente decreto, sendo
certo que para tal fim poderão fotografar e filmar todos aqueles que descumprirem
as medidas previstas nos artigos” e comunicar ao Ministério Público.
Em caso de recusa no cumprimento das determinações, serão
adotadas medidas como aplicação de multas, encerramento das atividades,
interdição do estabelecimento e até cassação do alvará.
De acordo com o último boletim divulgado pela Prefeitura,
Conceição de Macabu possui 33 mortes e 2.361 casos confirmados da doença desde
o início da pandemia.
Macaé - De acordo com o novo decreto, supermercados,
mercados, bancas de jornais, centros de treinamentos de saúde e segurança para
o setor de óleo e gás e pets shops poderão funcionar das 7h às 20h. Já as
padarias, o horário permitido será das 5h às 20h.
O decreto determina também que os restaurantes deverão
funcionar de 11h30 às 20h; as academias das 6h às 20h. Os cursos
profissionalizantes e complementares no horário compreendido das 8h às 20h,
observando a distância mínima de dois metros entre mesas e cadeiras, desde que
observadas todas as regras de distanciamento social, prevenção e higienização
previstas nos decretos municipais em vigor, especialmente no Decreto Municipal
156/2020.
Já os shoppings estão autorizados a funcionar entre 10h e
20h, exceto o cinema, parque recreativo de crianças e salão de jogos e
fliperamas. A abertura de templos religiosos será permitida três vezes por
semana, no horário compreendido entre 7h e 20h.
Outra alteração determinada pelo decreto é o atendimento por
sistema "delivery" e "drive thru", que poderão funcionar no
município por 24h.
FOLHA 1
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