Municípios prorrogam medidas restritivas até o dia 9 de abril
Novo decreto será publicado pela Prefeitura de São João da
Barra segunda-feira (5) prorrogando as medidas de prevenção e combate à
Covid-19, que seguem recomendação do Ministério Público Estadual. Uma delas é a
permanência do comércio não essencial fechado. O município tem 94% de ocupação dos leitos de UTI no Hospital
de Campanha.
A restrição da circulação de pessoas continua, com a
proibição de aglomerações e de uso dos espaços públicos, como praias e praças,
e do funcionamento presencial dos estabelecimentos comerciais e de serviços,
que seguem atendendo somente por delivery. A exceção é para os considerados
essenciais.
As novas medidas valem até sexta-feira, 9, mas podem ser
alteradas a qualquer momento, tornando-se mais ou menos restritivas, dependendo
do cenário municipal e regional em relação à pandemia. A Secretaria Municipal
de Saúde segue monitorando a evolução do contágio e a taxa de ocupação dos
leitos de UTI no município.
Entre as principais mudanças do novo decreto estão a
autorização para o funcionamento interno de escritórios, respeitando as regras
de distanciamento, higienização e uso obrigatório de máscaras, e das atividades
religiosas presenciais de cultos e missas. O decreto orienta que as cerimônias
religiosas aconteçam preferencialmente no formato online, mas sendo presenciais
devem limitar a quantidade de fiéis a no máximo 10% da capacidade dos assentos
do templo, com espaçamento entre assentos e de modo alternado entre as fileiras
de bancos de cadeiras, além dos demais cuidados previstos em portaria
específica. Também não recomenda que participem das atividades religiosas
presenciais os menores de 12 anos, maiores de 60 anos e pessoas que integram
grupos de risco para a doença.
Nos setores da administração pública municipal segue suspenso
o atendimento ao público. O horário de funcionamento para o trabalho interno é
das 13h às 18h, com sistema de rodízio entre os servidores e home office para
servidores que pertencem a grupos de risco ou que apresentarem sintomas
respiratórios. A exceção é para as secretarias municipais de Saúde, Segurança
Pública, Assistência Social e Direitos Humanos, Meio Ambiente e Serviços
Públicos e Obras e Serviços e também para as coordenadorias de Licitação e
Auditoria e Controle Interno e para a Procuradoria Geral do Município.
MACAÉ - Visando o combate à disseminação da Covid-19 e a circulação de pessoas, a Prefeitura de Macaé publicou neste fim de semana o Decreto 079/2021 que prorrogou até o dia 9 de abril as medidas restritivas na cidade. No documento fica estabelecida a suspensão de todas as atividades laborais presenciais, bem como quaisquer atividades que possam gerar aglomeração de pessoas no âmbito da iniciativa privada. Também fica proibida a permanência de pessoas em logradouros, vias, áreas e praças públicas no horário das 23h às 5h.
A medida se faz necessária no momento onde os indicadores
mostram o crescimento do número de casos e de óbitos, por coronavírus, em todo
território nacional. No texto consta ainda, a obrigatoriedade do uso de máscara
facial de proteção individual por todos que estiverem exercendo atividades
laborais no município de Macaé, estendida aos munícipes em geral quando em
logradouro e em espaços públicos e privados de uso coletivo.
Poderão funcionar, exclusivamente em regime de drive thru,
take away e entrega em domicílio (delivery), lojas de materiais de construção,
comércio de autopeças e motopeças, lojas de artigos de pesca, restaurantes,
bares, lanchonetes, cafeterias e congêneres, inclusive aqueles localizados no
interior do Shopping. Já as lojas e comércios em geral poderão funcionar
exclusivamente na modalidade de entrega em domicílio (delivery).
As atividades essenciais relacionadas a área de saúde como hospitais,
clínicas de urgência e emergência e clínicas veterinárias, farmácias, entre
outros, podem funcionar, assim como postos de combustíveis, transporte de
passageiros, funerárias, serviços de estacionamento, agências bancárias,
lotéricas, empresas e atividades onshore da indústria de óleo, gás e energia.
Outros estabelecimentos como supermercados, padarias, Mercado
de Peixes, oficinas mecânica, bicicletas e borracharias, escritórios de
advocacia, construção civil, centros de treinamento em saúde e segurança para o
setor de óleo, entre outros funcionarão com horários pré-definidos no decreto.
Fiscalização - Para o cumprimento das regras definidas no
decreto, a fiscalização será permanente e contará com diversos órgãos como
Secretaria de Ordem Pública, Secretaria de Mobilidade Urbana, Secretaria de
Fazenda, através da Coordenadoria Especial de Posturas, Secretaria de Saúde,
através da Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária.
FONTE:CAMPOS 24 HORAS
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