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05/04/2021

MUNICÍPIOS DE SÃO JOÃO DA BARRA E MACAÉ – RJ FECHAM COMÉRCIO E SERVIÇOS POR MAIS UMA SEMANA

 Municípios prorrogam medidas restritivas até o dia 9 de abril

 


Novo decreto será publicado pela Prefeitura de São João da Barra segunda-feira (5) prorrogando as medidas de prevenção e combate à Covid-19, que seguem recomendação do Ministério Público Estadual. Uma delas é a permanência do comércio não essencial fechado. O município tem  94% de ocupação dos leitos de UTI no Hospital de Campanha.

 

A restrição da circulação de pessoas continua, com a proibição de aglomerações e de uso dos espaços públicos, como praias e praças, e do funcionamento presencial dos estabelecimentos comerciais e de serviços, que seguem atendendo somente por delivery. A exceção é para os considerados essenciais.

 

As novas medidas valem até sexta-feira, 9, mas podem ser alteradas a qualquer momento, tornando-se mais ou menos restritivas, dependendo do cenário municipal e regional em relação à pandemia. A Secretaria Municipal de Saúde segue monitorando a evolução do contágio e a taxa de ocupação dos leitos de UTI no município.

 

Entre as principais mudanças do novo decreto estão a autorização para o funcionamento interno de escritórios, respeitando as regras de distanciamento, higienização e uso obrigatório de máscaras, e das atividades religiosas presenciais de cultos e missas. O decreto orienta que as cerimônias religiosas aconteçam preferencialmente no formato online, mas sendo presenciais devem limitar a quantidade de fiéis a no máximo 10% da capacidade dos assentos do templo, com espaçamento entre assentos e de modo alternado entre as fileiras de bancos de cadeiras, além dos demais cuidados previstos em portaria específica. Também não recomenda que participem das atividades religiosas presenciais os menores de 12 anos, maiores de 60 anos e pessoas que integram grupos de risco para a doença.

 

Nos setores da administração pública municipal segue suspenso o atendimento ao público. O horário de funcionamento para o trabalho interno é das 13h às 18h, com sistema de rodízio entre os servidores e home office para servidores que pertencem a grupos de risco ou que apresentarem sintomas respiratórios. A exceção é para as secretarias municipais de Saúde, Segurança Pública, Assistência Social e Direitos Humanos, Meio Ambiente e Serviços Públicos e Obras e Serviços e também para as coordenadorias de Licitação e Auditoria e Controle Interno e para a Procuradoria Geral do Município.

 


MACAÉ - Visando o combate à disseminação da Covid-19 e a circulação de pessoas, a Prefeitura de Macaé publicou neste fim de semana o Decreto 079/2021 que prorrogou até o dia 9 de abril as medidas restritivas na cidade. No documento fica estabelecida a suspensão de todas as atividades laborais presenciais, bem como quaisquer atividades que possam gerar aglomeração de pessoas no âmbito da iniciativa privada. Também fica proibida a permanência de pessoas em logradouros, vias, áreas e praças públicas no horário das 23h às 5h.

 

A medida se faz necessária no momento onde os indicadores mostram o crescimento do número de casos e de óbitos, por coronavírus, em todo território nacional. No texto consta ainda, a obrigatoriedade do uso de máscara facial de proteção individual por todos que estiverem exercendo atividades laborais no município de Macaé, estendida aos munícipes em geral quando em logradouro e em espaços públicos e privados de uso coletivo.


Poderão funcionar, exclusivamente em regime de drive thru, take away e entrega em domicílio (delivery), lojas de materiais de construção, comércio de autopeças e motopeças, lojas de artigos de pesca, restaurantes, bares, lanchonetes, cafeterias e congêneres, inclusive aqueles localizados no interior do Shopping. Já as lojas e comércios em geral poderão funcionar exclusivamente na modalidade de entrega em domicílio (delivery).

 

As atividades essenciais relacionadas a área de saúde como hospitais, clínicas de urgência e emergência e clínicas veterinárias, farmácias, entre outros, podem funcionar, assim como postos de combustíveis, transporte de passageiros, funerárias, serviços de estacionamento, agências bancárias, lotéricas, empresas e atividades onshore da indústria de óleo, gás e energia.

 

Outros estabelecimentos como supermercados, padarias, Mercado de Peixes, oficinas mecânica, bicicletas e borracharias, escritórios de advocacia, construção civil, centros de treinamento em saúde e segurança para o setor de óleo, entre outros funcionarão com horários pré-definidos no decreto.

 

Fiscalização - Para o cumprimento das regras definidas no decreto, a fiscalização será permanente e contará com diversos órgãos como Secretaria de Ordem Pública, Secretaria de Mobilidade Urbana, Secretaria de Fazenda, através da Coordenadoria Especial de Posturas, Secretaria de Saúde, através da Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária.

 

FONTE:CAMPOS 24 HORAS

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