O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, prorrogou as restrições para conter a disseminação da covid-19. Um decreto foi publicado em edição extra do diário oficial, nesta sábado (03/04). As novas regras valem a partir desta segunda-feira(05/04) e vai até o dia 12 de abril. Cláudio Castro (PSC) disse em comunicado que a intenção do decreto é criar “regras balizadoras”.
– Cada cidade pode determinar ações mais restritivas se assim
achar necessário. Acreditamos que, para este momento, estas são as condutas
adequadas para resguardar a saúde pública e, ao mesmo tempo, preservar os
empregos de nossa população neste momento tão difícil, declarou o Governador.
O comércio de rua poderá funcionar. Salões de beleza e
barbearias só podem atender com agendamento prévio.
Continua suspenso o funcionamento de casas de shows e festas,
parques de diversão e boates e a realização de eventos e festas, e as aulas da
rede estadual de ensino.
A prática de esportes individuais ao ar livre segue
permitida. Atividades esportivas, como o futebol, podem ser realizadas, mas sem
público nas arquibancadas.
Bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar com até 40%
da capacidade de lotação. No decreto anterior, a limitação era de até 50%. Os
clientes devem respeitar um distanciamento mínimo de 1,5 m entre si, e a
capacidade máxima de 4 pessoas por mesa.
Os shoppings também deverão limitar o público em até 40% da
capacidade. e os clientes devem estar com máscara e manter o distanciamento.
O decreto traz liberação para o funcionamento de organizações
religiosas, desde que adotem protocolos, como distanciamento entre pessoas e a
manutenção de espaços ventilados.
Neste sábado, o ministro Nunes Marques, do STF (Supremo
Tribunal Federal) autorizou a realização
de cultos e missas em todo o país.
O expediente nas repartições públicas estaduais será normal e
só os servidores com mais de 60 anos ou que tenham comorbidades devem trabalhar
de casa.
O Governo do Rio afirmou que, em caso de conflitos, devem
prevalecer as regras adotadas pelos municípios. O Estado também autorizou os
municípios a promover barreiras sanitárias em rodovias estaduais, “caso achem
necessário”.
Leia o Decreto Estadual na íntegra.
FONTE:FOLHA DE ITALVA
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