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02/05/2021

POR UNANIMIDADE, TRIBUNAL ESPECIAL MISTO CASSA MANDATO DE WITZEL E O DEIXA INELEGÍVEL POR CINCO ANOS

 

Wilson Witzel perdeu o cargo e os direitos políticos por cinco anos

 

O Tribunal Especial Misto (TEM) – composto por cinco desembargadores e cinco deputados estaduais – julgou, por unanimidade, procedente a denúncia contra o governador do Estado do Rio de Janeiro Wilson Witzel por crime de responsabilidade. Com a decisão, Witzel perde o cargo de governador e fica inabilitado para o exercício de função pública. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e do TEM, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, conduziu a sessão de julgamento que teve início nesta sexta-feira (30/4) por volta das 9h30 e durou mais de 10 horas.

O deputado estadual Waldeck Carneiro, relator do processo de impeachment do governador afastado do Estado do Rio de Janeiro Wilson Witzel, discorreu sobre a atuação do denunciado à frente do Poder Executivo e concluiu que houve crime de responsabilidade pela participação direta e efetiva de Witzel em relação à requalificação da OS Unir Saúde e à contratação da OS IABAS. “Acolho, integralmente a pretensão acusatória, ou seja, julgo procedente, em relação aos dois eixos da acusação, o pedido para condenar o réu à perda do cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro e à inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 4º, inciso V, do artigo 9, item 7, e do artigo 78, todos da Lei Federal nº 1.079, de 10 de abril de 1950”, declarou.

Durante duas horas e nove minutos de leitura do seu voto, o relator apresentou histórico sobre toda a fase de instrução do processo do Tribunal Especial Misto, destacando a atuação de Witzel em relação às OSs Unir e IABAS, votando pela procedência da acusação.  “Em relação à acusação de crime de responsabilidade relativo ao ato de requalificação da OS Unir Saúde, considero que a pretensão acusatória é procedente, tendo em vista que tal ato, por parte do réu, contribuiu diretamente para proteger interesses privados, mesquinhos e ilegítimos, em detrimento do elevado interesse público”.

Sobre a IABAS, o relator afirmou: “Em relação à acusação de crime de responsabilidade relativo à contratação da OS IABAS para construir e gerir hospitais de campanha, considero que a pretensão acusatória é procedente, pois a atitude do réu, ao se esquivar do exercício de sua função de dirigente executivo máximo do Estado do Rio de Janeiro, em nítida ação omissiva, contribuiu diretamente para as maquinações delituosas de um dos grupos econômicos que disputavam, por meio do aliciamento criminoso de agentes públicos e do pagamento de vantagens indevidas, os contratos da Secretaria de Estado de Saúde”.

 

(Com a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)

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