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30/05/2021

SEIS PREFEITURAS DO ES SÃO MULTADAS POR USAREM GELADEIRAS DOMÉSTICAS PARA GUARDAR VACINAS

 

Foto: Prefeitura de Apiacá-ES/ Detalhe: Secretária Municipal de Saúde Flávia Zanardi


A multa no valor de R$ 3 mil foi aplicada pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), que já havia cobrado providências dos municípios


As secretarias de saúde de seis municípios capixabas serão multadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) por não atenderem a ordem que determina a adequação da rede de frios para o armazenamento de vacinas em câmaras refrigeradas.


Os secretários de Saúde das cidades de Apiacá, Conceição da Barra, Marechal Floriano, Mimoso do Sul e Rio Bananal receberam a multa por não apresentarem, ao Tribunal de Contas, os documentos necessários que comprovam a adequação do município aos parâmetros indicados.


A sexta muita foi direcionada ao secretário de Saúde de Ibitirama que não tomou providências administrativas para que as câmaras de refrigeração, que se encontram paralisadas, fossem utilizadas. A multa é no valor de R$ 3 mil e a decisão sobre a aplicação foi tomada na sessão virtual do Pleno.


Notificação


A adequação foi ordenada após a equipe técnica da Corte ter fiscalizado, in loco, as salas de vacinação de todos os 78 municípios do Estado, e detectado irregularidades. No dia 26 de março, como medida cautelar, foi feita a determinação para que os municípios adquirissem câmaras refrigeradas e deixassem de utilizar geladeiras domésticas para armazenar vacinas, com um prazo de 20 dias para cumprimento.


Um novo relatório foi produzido para verificar como estava o cumprimento das medidas. Em decisão monocrática do relator, conselheiro Domingos Taufner, do último dia 14, foi demonstrado que somente 6 dos 24 municípios notificados já haviam concluído o processo de compra das câmaras refrigeradas.


Outras cidades atenderam parcialmente as determinações, ou ainda estavam em processo de compra, mas a situação mais grave foi a dos seis municípios que não apresentaram documentação.


No voto, Taufner frisou que neste ano está sendo realizada uma fiscalização mais efetiva nas questões relacionadas à pandemia do coronavírus.


“O Tribunal de Contas tem atuado de maneira firme em várias frentes de fiscalização dos órgãos públicos, a partir de normativos, orientações, recomendações, determinações e, quando for o caso, punições”, destacou.


Além da decisão pela aplicação de multa, o conselheiro solicitou que os autos para aplicação de multa sejam autuados em processo único, separado, na modalidade de controle externo – fiscalização – acompanhamento, contemplando todos os jurisdicionados apenados.


* Com informações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Fonte: Folha Vitória

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