Foto: Prefeitura de Apiacá-ES/ Detalhe: Secretária Municipal de Saúde Flávia Zanardi
A multa no valor de R$ 3 mil foi aplicada pelo Tribunal de
Contas do Espírito Santo (TCES), que já havia cobrado providências dos
municípios
As secretarias de saúde de seis municípios capixabas serão
multadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) por não
atenderem a ordem que determina a adequação da rede de frios para o
armazenamento de vacinas em câmaras refrigeradas.
Os secretários de Saúde das cidades de Apiacá, Conceição da
Barra, Marechal Floriano, Mimoso do Sul e Rio Bananal receberam a multa por não
apresentarem, ao Tribunal de Contas, os documentos necessários que comprovam a
adequação do município aos parâmetros indicados.
A sexta muita foi direcionada ao secretário de Saúde de
Ibitirama que não tomou providências administrativas para que as câmaras de
refrigeração, que se encontram paralisadas, fossem utilizadas. A multa é no
valor de R$ 3 mil e a decisão sobre a aplicação foi tomada na sessão virtual do
Pleno.
Notificação
A adequação foi ordenada após a equipe técnica da Corte ter
fiscalizado, in loco, as salas de vacinação de todos os 78 municípios do Estado,
e detectado irregularidades. No dia 26 de março, como medida cautelar, foi
feita a determinação para que os municípios adquirissem câmaras refrigeradas e
deixassem de utilizar geladeiras domésticas para armazenar vacinas, com um
prazo de 20 dias para cumprimento.
Um novo relatório foi produzido para verificar como estava o
cumprimento das medidas. Em decisão monocrática do relator, conselheiro
Domingos Taufner, do último dia 14, foi demonstrado que somente 6 dos 24
municípios notificados já haviam concluído o processo de compra das câmaras
refrigeradas.
Outras cidades atenderam parcialmente as determinações, ou
ainda estavam em processo de compra, mas a situação mais grave foi a dos seis
municípios que não apresentaram documentação.
No voto, Taufner frisou que neste ano está sendo realizada
uma fiscalização mais efetiva nas questões relacionadas à pandemia do
coronavírus.
“O Tribunal de Contas tem atuado de maneira firme em várias
frentes de fiscalização dos órgãos públicos, a partir de normativos, orientações,
recomendações, determinações e, quando for o caso, punições”, destacou.
Além da decisão pela aplicação de multa, o conselheiro
solicitou que os autos para aplicação de multa sejam autuados em processo
único, separado, na modalidade de controle externo – fiscalização –
acompanhamento, contemplando todos os jurisdicionados apenados.
* Com informações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo.
Fonte: Folha Vitória
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