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04/05/2021

STF SUSPENDE DECISÃO QUE ANTECIPOU VACINAÇÃO DE POLICIAIS E PROFESSORES NO RIO

 A medida autorizada pela Justiça do Rio antecipou a imunização dos profissionais das forças de segurança, salvamento e profissionais da educação


Foto: Maurício Bazilio


O ministro Ricardo Lewandoswki, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que antecipou a vacinação de profissionais das forças de segurança e salvamento e de profissionais da educação no estado. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (03/05).

 

Dessa forma, o estado deve seguir a ordem original dos grupos prioritários estipulada pelo Ministério da Saúde, que prevê, por exemplo, que pessoas com comorbidades sejam imunizadas antes.

 

Na primeira instância, houve uma decisão judicial suspendendo o decreto estadual que mudou a ordem dos grupos prioritários. O governo do Rio recorreu, e conseguiu uma decisão favorável do presidente do TJ-RJ, o desembargador Henrique Figueira. No entanto, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro resolveu recorrer ao STF. A decisão de Lewandowski é liminar. Isso significa que ele ainda fará uma análise mais aprofundada da questão, quando poderá manter sua decisão ou reconsiderá-la.

 

Com a decisão de Lewandwski, está permitida apenas uma exceção: policiais e professores que já receberam a primeira dose continuarão tendo direito à segunda dose no prazo estabelecido, que varia de acordo com o fabricante.


FONTE DIÁRIO DO RIO

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