A medida autorizada pela Justiça do Rio antecipou a imunização dos profissionais das forças de segurança, salvamento e profissionais da educação
O ministro Ricardo Lewandoswki, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que antecipou a vacinação de profissionais das forças de segurança e salvamento e de profissionais da educação no estado. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (03/05).
Dessa forma, o estado deve seguir a ordem original dos grupos
prioritários estipulada pelo Ministério da Saúde, que prevê, por exemplo, que
pessoas com comorbidades sejam imunizadas antes.
Na primeira instância, houve uma decisão judicial suspendendo
o decreto estadual que mudou a ordem dos grupos prioritários. O governo do Rio
recorreu, e conseguiu uma decisão favorável do presidente do TJ-RJ, o
desembargador Henrique Figueira. No entanto, a Defensoria Pública do Estado do
Rio de Janeiro resolveu recorrer ao STF. A decisão de Lewandowski é liminar.
Isso significa que ele ainda fará uma análise mais aprofundada da questão,
quando poderá manter sua decisão ou reconsiderá-la.
Com a decisão de Lewandwski, está permitida apenas uma
exceção: policiais e professores que já receberam a primeira dose continuarão
tendo direito à segunda dose no prazo estabelecido, que varia de acordo com o
fabricante.
FONTE DIÁRIO DO RIO
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